Publicado em 07/12/2024 às 10:04, Atualizado em 07/12/2024 às 14:05

Acaba em janeiro prazo para empreendedores regularizarem dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

Aqueles que não quitarem suas pendências correm o risco de serem excluídos do regime

Midiamax/Uol,
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(Reprodução, Agência Brasil)

MEIs (Microempreendedores) e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

O prazo, que encerraria em 31 de dezembro, foi estendido pela Receita Federal, para que os empreendedores ajustem as pendências fiscais. Aqueles que não quitarem suas pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir do dia 1° de fevereiro de 2025.

O Simples Nacional oferece a unificação do pagamento de tributos em uma única guia, com alíquota única, que abrange tributos federais, estaduais e municipais. A simplificação, portanto, reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos negócios.

“O Simples Nacional, como o próprio nome já diz, é m regime que simplifica as alterações na área tributária da empresa. Então, é importante que o empresário verifique se a empresa está no Simples Nacional ou se é vantajoso migrar para o regime”, avalia o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira.

Como regularizar?

A regularização pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal, com o uso de uma conta do Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.

Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação, incluindo:

Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais;

Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira;

Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Os empreendedores que optarem pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deverá ser paga até 31 de janeiro de 2025.