Publicado em: 23/08/2026

Atenção: com mudança de regras do Simples, empresários devem solicitar migração a partir de setembro

Comerciantes que deixarem para pedir a alteração em 2027 podem perder o prazo

Midiamax, Karine Alencar
Cb image default
Desta forma, a regulamentação também trata da chegada de dois novos tributos. Imagem: (Reprodução)

Empresários que estão no lucro presumido ou no lucro real e querem migrar para o Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras definidas pela Receita Federal. Para o enquadramento começar a valer em 1º de janeiro de 2027, os pedidos devem ser formalizados entre 1º e 30 de setembro de 2026 e devem ser feitos exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A mudança no calendário antecipa para 2026 a decisão dos empresários, que antes podia ser feita em janeiro. Com isso, os comerciantes que deixarem para pedir a alteração em 2027 podem perder o prazo.

Por que o prazo mudou

A reorganização faz parte das novas modificações da Reforma Tributária sobre o consumo. Desta forma, a regulamentação também trata da chegada de dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a SBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027.

Segundo o Governo Federal, a antecipação pretende permitir que as micro e pequenas empresas tenham mais tempo para organizar o planejamento tributário diante das novas regras.

Quem já está no Simples Nacional

Vale lembrar que as novas regras não obrigam que toda empresa que já faz parte do Simples Nacional tenha de fazer uma nova solicitação todos os anos. A opção é mantida enquanto a empresa continuar atendendo às condições exigidas.

Assim, o prazo, que começa no dia 1º de setembro, é para empresas que querem ingressar ou voltar a fazer parte do Simples Nacional. Já para quem quer cancelar a participação ou o pedido, a data-limite é o fim de novembro de 2026.

(Revisão: Dáfini Lisboa)