Publicado em 25/01/2024 às 11:15, Atualizado em 25/01/2024 às 15:18
Quem pedir votos antes de 16 de agosto pode cometer crime eleitoral e comprometer candidatura; confira as datas
A campanha para prefeito e vereador neste ano vai durar 50 dias, é o que estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Oficialmente, a propaganda eleitoral, em que os candidatos a prefeito e a vereador estão legalmente a autorizados a divulgar seus números, propostas e planos de governo nas ruas e na internet, começa no dia 16 de agosto e se estende até o dia 5 de outubro, véspera do pleito, que está agendado para 6 de outubro.
A propaganda eleitoral normalmente ocorre na data imediatamente posterior ao limite para o registro das candidaturas. Conforme afirma o TRE-MS, a data é um marco para que todos os postulantes comecem suas campanhas de forma igualitária.
É certo que, em tempos de redes sociais, muitos dos que chamamos hoje de pré-candidatos já estão lá, criticando oponentes, marcando posição em um dos lados do espectro político ou simplesmente buscando engajamento.
Entretanto, muitos desses pré-candidatos, tanto a prefeito quanto a vereador, devem tomar cuidado. É que, até o dia 16 de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
E como todos devem ter adversários e estão constantemente se movimentando nas redes, certamente suas equipes devem buscar eventuais deslizes para apontar atos de propaganda antecipada de concorrentes.
O período de propaganda começa logo após as convenções partidárias, cujo prazo para realização começa no dia 20 de julho e se encerra no dia 5 de agosto. Nas convenções são deliberadas as coligações (para as eleições majoritárias) e escolhidos os candidatos a prefeito e a vereador.
Definidas as candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda política na televisão e no rádio, segundo o calendário do TSE, deve começar um pouco mais tarde: 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, o que significa que começará em 30 de agosto e terminará em 3 de outubro.
Os partidos e as coligações terão, ao todo, 10 minutos para expor suas ideias e as imagens de seus candidatos. Serão duas seções diárias de 10 minutos em cada mídia.
Prisão
O calendário do TSE obedece à legislação eleitoral vigente. A partir do dia 21 de setembro, por exemplo, período que marcará os 15 dias que antecedem o primeiro turno, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante de delito.
Já os eleitores e as eleitoras não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição). A prisão ainda poderá ocorrer nos seguintes casos: flagrante, em cumprimento de sentença judicial de crime inafiançável ou por causa de desrespeito a salvo-conduto.
O calendário
O calendário eleitoral já começou. Conforme o TRE-MS informou, desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto só podem ser publicadas com registro no TRE-MS ou TSE, e o registro deve ter sido feito cinco dias antes da publicação. Também neste mês, o TSE publicará todas as resoluções que regulamentarão o próximo pleito.
Janela partidária
O ano eleitoral começará a ser percebido de forma mais intensa a partir de março. Entre 7 de março e 5 de abril, começa o período em que os vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Em abril também se encerram alguns prazos: o dia 6 será o último dia para quem quiser se candidatar, mudar de domicílio eleitoral ou se filiar a algum partido.
Outros prazos
Os jovens com idade entre 16 anos e 18 anos que precisam tirar o título e eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral têm até o dia 8 de maio para buscar um cartório eleitoral. É importante que todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo, informa o TRE-MS.
Para maio está previsto o teste das urnas eletrônicas, que deverá ocorrer entre os dias 15 e 17. No evento, que leva o nome de Teste de Confirmação, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
No dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.