Publicado em 25/12/2024 às 08:49, Atualizado em 25/12/2024 às 12:55
A revogação ocorre sete meses após a lei que determinou o novo seguro obrigatório
Em acordo anunciado na última quarta-feira (18) entre o Governo Federal e deputados, foi revogada a lei que instituiu o novo SPVAT (Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), substituto do antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A revogação ocorre sete meses após a lei que determinou o novo seguro.
No entanto, as alterações causaram dúvidas e confusão entre os proprietários de veículos. Para esclarecer as consequências dessa revogação, o Jornal Midiamax entrevistou os advogados e especialistas em direito de trânsito Geyson Daril Rodrigues Araújo e Leiliane Nunes da Silva, da RS advocacia.
Geyson Daril destaca que o modelo SPVAT poderia ser mais eficiente que o modelo anterior, especialmente em termos de cobrança e administração. Segundo ele, a vinculação ao licenciamento aumentaria a cobertura e reduziria a evasão. No entanto, para ser justo, seria necessário garantir que a cobrança considere as diferenças nos riscos e perfis dos motoristas.
“A equidade do sistema dependeria de sua estrutura de tarifação e de como os recursos seriam distribuídos para as vítimas. A fim de garantir que todos tenham acesso adequado à compensação, independentemente de seu poder aquisitivo ou da gravidade do acidente”, explica.
DPVAT e SPVAT
Diferentemente do antigo DPVAT, extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório previa novidades na cobertura de despesas médicas para vítimas de acidentes em vias públicas. A mudança garantiria os custos com atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Assim como no modelo anterior, o novo seguro também previa indenizações em casos de morte ou invalidez, além de cobrir despesas com serviços funerários ou reabilitação em situações de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas fatais teriam o direito ao valor correspondente.
A Caixa Econômica Federal pagaria o valor em até 30 dias após o registro do acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público seria responsável tanto pelo pagamento das indenizações quanto pela gestão do fundo que receberia os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.
Em todo o Brasil, 21 Estados decidiram não cobrar o SPVAT (antigo DPVAT). Contudo, a lei determinava a obrigatoriedade do pagamento e a não quitação do imposto impedia o licenciamento do veículo. Ou seja, a recusa dos gestores estaduais tinha apenas um efeito político, sem impacto nas obrigações de pagamento, que se refletia apenas na forma de quitação do imposto pelo proprietário do veículo.
Em novembro, o Governo de Mato Grosso do Sul anunciou que iria estudar criar um convênio para aderir à cobrança ao licenciamento em 2026.
Impactos da revogação do seguro obrigatório
Para os especialistas em direito de trânsito, a revogação de sistemas de indenização como o DPVAT/SPVAT indicam uma falta de continuidade nas políticas públicas e uma gestão pública instavel.
“Milhares de brasileiros estão vivenciando um cenário de instabilidade das políticas públicas relacionadas ao trânsito no Brasil, além de expor as fragilidades no processo de formulação e implementação de medidas essenciais para a segurança no trânsito”, afirma.
Geyson Daril resslta que a extinção do DPVAT seguida da introdução do SPVAT e sua revogação, gerou uma confusão sobre os direitos e a forma de acesso aos recursos, o que afeta diretamente a proteção social dos acidentados e seus dependentes.
“O vai e vem das decisões é um indicativo de que a política pública de trânsito no Brasil, não está ancorada em uma visão sustentável e permanente, mas sim em soluções pontuais e temporárias. Essa falta de consistência nas políticas públicas pode enfraquecer os esforços de longo prazo para reduzir acidentes e promover uma cultura de segurança no trânsito”, diz.
Nesse cenário, o advogado avalia que os maiores prejudicados serão as vítimas de acidentes de trânsito, como motoristas, passageiros, pedestres ou seus benfeitores.
“A instabilidade nas políticas relacionadas ao DPVAT e ao SPVAT pode comprometer a eficácia das medidas de proteção e gerar uma sensação de incerteza tanto para os cidadãos quanto para os gestores públicos”.
Fim do DPVAT gera desamparo a quem mais precisa
Embora no Brasil existam programas sociais e fundos públicos que podem auxiliar pessoas em situações de vulnerabilidade social, a ausência do seguro obrigatório não é completamente resolvido por esses programas. Segundo os advogados, algumas alternativas ou complementos que podem auxiliar as vítimas ou suas famílias na ausência de cobertura do seguro obrigatório, são o SUS (Sistema Único de Saúde) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, a questão do amparo às vítimas de acidentes envolve várias camadas de proteção. Tanto os seguros privados quanto o sistema público de segurança social têm um papel importante, mas ainda possuem suas limitações.
“O INSS, por exemplo, nem sempre é ágil ou suficiente para cobrir todas as despesas das vítimas, especialmente em casos graves. Por sua vez, o SUS pode enfrentar problemas relacionados à qualidade e à disponibilidade de serviços, o que certamente dificultará uma recuperação das vítimas de forma rápida e eficaz”.
Os seguros privados, por outro lado, podem suprir as necessidades urgentes das vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, o especialista considera fundamental avaliar com cuidado as coberturas oferecidas pela contrato.
“Apesar do seguro privado ser uma excelente alternativa para amparar vítimas de acidentes de trânsito, é importante destacar que as indenizações nem sempre são pagamentos imediatos. Além disso, pode haver recusas por parte da segurança quanto à cobertura de danos. Nesse caso, o que torna obrigatória a consulta a um advogado especializado em direito de trânsito para o ajuizamento de uma ação cível”.
Mudanças no seguro obrigatório deve resultar em um aumento na judicialização de acidentes
Desde 2020, sem o DPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito têm recorrido a meios alternativos para obter assistência financeira e jurídica, a fim de cobrir despesas médicas ou receber indenizações por invalidez/morte.
Assim, as vítimas, que antes eram amparadas pelo seguro, passaram a contar com outras formas de suporte, como: ação judicial contra o causador do acidente ou o proprietário do veículo; contratação de seguro de automóveis; seguro de vida e de invalidez; Fundo de Garantia de Indenizações; Apoio do Sistema Único de Saúde e INSS -Previdência Social.
“Em relação à assistência jurídica, as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional devem procurar a ajuda de um defensor público de sua cidade ou de um advogado(a) especialista em direito de trânsito de sua confiança ou notoriamente”, orienta.
Além disso, essa recente revogação pode aumentar a judicialização de acidentes de trânsito, uma vez que, cada vez mais, as vítimas buscam indenizações por meio de processos judiciais, especialmente quando não há outra fonte de componentes imediata, como ocorre com o seguro.
“Essas vítimas poderão recorrer ao poder judiciário para garantir indenizações por todos os danos sofridos, incluindo danos materiais, lucros cessantes, danos morais, danos corporais, danos estéticos, pensões vitais, entre outros”.
Para os especialistas, isso pode resultar em uma sobrecarga no sistema judiciário, embora seja, possivelmente, a alternativa mais viável para a compensação pelos danos sofridos. Além disso, os especialistas destacam que o fim do DPVAT/SPVAT pode abrir espaço para novas alternativas, como seguros regionais ou estaduais.
“A alternativa mais provável seria um aumento no interesse e na regulação dos seguros privados, embora a criação de seguros estaduais enfrente desafios jurídicos. O risco é que uma parte significativa da população esteja desprotegida, especialmente os mais vulneráveis”.
Como se proteger?
A melhor maneira de evitar problemas com acidentes é a prevenção. Dirigir de maneira defensiva, respeitar as leis de trânsito, evitar a combinação de álcool e direção, além de garantir que o veículo esteja em boas condições (freios, pneus, etc.), são medidas que podem evitar acidentes e, consequentemente, o risco de precisar de compensação financeira.
“Se possível, os motoristas podem contratar um seguro de automóvel que inclua cobertura para acidentes pessoais. Muitas apólices de seguro oferecem uma cláusula de ‘acidentes pessoais de passageiros’, que cobre despesas médicas e compensações financeiras em caso de ferimentos ou falecimento”.
Alguns motoristas também optam por contratar um seguro de vida, que pode incluir cobertura em caso de acidentes, oferecendo uma compensação financeira para os beneficiários.
Sofri um acidente, e agora?
Desde 2020, sem o DPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito têm recorrido a meios alternativos para obter assistência financeira e jurídica, a fim de cobrir despesas médicas ou receber indenizações por invalidez/morte.
Assim, as vítimas, que antes eram amparadas pelo seguro, passaram a contar com outras formas de suporte, como: ação judicial contra o causador do acidente ou o proprietário do veículo; contratação de seguro de automóveis; seguro de vida e de invalidez; Fundo de Garantia de Indenizações; Apoio do Sistema Único de Saúde e INSS -Previdência Social.
“Em relação à assistência jurídica, as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional devem procurar a ajuda de um defensor público de sua cidade ou de um advogado(a) especialista em direito de trânsito de sua confiança ou notoriamente”, orienta.
Além disso, essa recente revogação pode aumentar a judicialização de acidentes de trânsito, uma vez que, cada vez mais, as vítimas buscam indenizações por meio de processos judiciais, especialmente quando não há outra fonte de componentes imediata, como ocorre com o seguro.
Em caso de acidente, os especialistas recomendam que a vítima adote uma série de passos legais e práticos para garantir a proteção de seus direitos. No entanto, esses passos podem variar dependendo do tipo de acidente (trânsito, trabalho, queda em estabelecimento, etc.), mas, de forma geral, envolvem as seguintes etapas
Prestar Socorro e Buscar Assistência Médica
Registar o Acidente (Boletim de Ocorrência – BOAT/ROST)
Coletar Provas (Documentação, Laudos médicos, Custo de tratamento)
Informar a Seguradora
Consultoria Jurídica
Ação judicial (Cível, Trabalhista ou Previdenciária)
Se o acidente ocorrer no trânsito, é importante chamar a polícia e registrar a ocorrência, seja por meio do Boletim de Ocorrência ou do Registro de Acidente de Trânsito, conforme o caso. Isso ajuda a formalizar o acidente e criar provas documentais.
“Procure reunir o máximo de provas possível, como fotos do local do acidente, testemunhas, vídeos e relatórios médicos. Isso pode ser crucial para comprovar a extensão dos danos e a responsabilidade de terceiros”.
Os relatórios médicos sobre as lesões sofridas devem ser guardados, pois servirão de base para comprovar os danos físicos e psicológicos causados pelo acidente. “Guarde recibos de tratamentos médicos, medicamentos, terapias, ou qualquer outro gasto relacionado ao acidente”.
Outro fator importante é saber os diversos tipos de danos que podem gerar indenização, incluindo:
Danos materiais: Como despesas médicas, lucros cessantes, conserto de bens danificados (exemplo: carro/moto em acidente de trânsito) e perda de objetos.
Danos pessoais: Compensação por lesões físicas ou psicológicas, incapacidade temporária ou permanente.
Danos morais: Em casos em que o acidente tenha causado sofrimento emocional significativo, como dor e angústia.
Pensão Vitalícia no caso de óbito.
“Em casos de danos pessoais ou materiais significativos, é recomendável consultar um advogado especializado em responsabilidade civil, acidentes de trânsito ou direito do consumidor. O advogado pode orientá-lo sobre a viabilidade de ações legais, como uma ação de indenização ou reclamação ao seguro”, finaliza.