Publicado em 16/10/2024 às 22:46, Atualizado em 17/10/2024 às 02:48

Comércios que forem pegos vendendo cigarros eletrônicos terão CNPJ suspenso

A medida foi anunciada pela Receita Federal nesta quarta-feira e começa a valer em 10 dias

CampoGrandeNews,
Cb image default
Mulher segura cinco tipos diferentes em vaporizador eletrônico (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Comércios que vendem cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso, anunciou a Receita Federal nesta quarta-feira (16). A medida prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União começará a valer daqui a 10 dias.

Conforme informado, a suspensão ocorrerá quando for contatado que o estabelecimento realiza “atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representam potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros”.

Segundo a Receita Federal, a decisão foi tomada como medida para combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

Em discussão - Os cigarros eletrônicos foram proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2009. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição dos produtos de  comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos.

A liberação da comercialização e produção de cigarros eletrônicos ainda está em discussão no Senado brasileiro, através do projeto de lei de Soraya que autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo. A votação estava prevista para ocorrer no dia 20 de agosto, mas foi adiada para o dia 13 de setembro e segue até o momento sem uma decisão.

Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito à multa, que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.

"O que queremos com a regulamentação é frear a utilização desenfreada daquilo que sequer sabemos o que é! A atual situação prestigia o crime organizado e deixa o poder público sem qualquer dado para enfrentar essa questão de saúde pública. O problema não está no dispositivo em si, mas no que há dentro de cada um deles. Discurso ideológico não resolve a questão", justificou Soraya.