Publicado em: 30/12/2025

Conduzir ciclomotor sem registro será infração gravíssima a partir de 2026

Contran exige placa, licenciamento anual e habilitação para circulação a partir de janeiro

CampoGrandeNews, Gustavo Bonotto
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Scooters, ciclomotor, nas ruas de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro passa a ser infração gravíssima a partir de 1º de janeiro de 2026, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. A regra também proíbe a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas e mantém a obrigatoriedade do uso de capacete.

Para evitar a penalidade, os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até quinta-feira (31) para registrar os veículos no Detran. O prazo é o último antes da exigência de placa, licenciamento anual e comprovação de habilitação do condutor. As normas estão previstas na Resolução de 2023 do Contran.

A resolução define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora. Modelos que ultrapassam esses limites deixam de ser ciclomotores e passam a ser enquadrados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o CTB.

Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa da ACC Autorização para Conduzir Ciclomotores ou da CNH Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O registro no Renavam e o licenciamento seguem procedimentos definidos por cada Detran estadual. Em geral, o processo começa pela internet e é finalizado presencialmente, com a entrega da documentação exigida.

Entre os documentos estão nota fiscal ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, pode ser exigido também o Certificado de Segurança Veicular com o código VIN. Após a análise, o Detran efetiva o registro nas bases estadual e nacional do Renavam.

Continuam fora das exigências de registro e habilitação as bicicletas elétricas simples com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador manual e com velocidade máxima limitada a 32 km/h. Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem dispensados dessas obrigações, desde que respeitem esse limite e as características técnicas definidas na Resolução nº 996/2023 do Contran.