Publicado em 18/07/2023 às 21:31, Atualizado em 19/07/2023 às 01:35
Iniciativa visa a pensar soluções para implementar decisão da Corte que permitiu recálculo dos benefícios
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão da Corte que validou a chamada “revisão da vida toda nas aposentadorias'.
Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural' ao tema “mediante construção colaborativa de soluções' para garantir a eficácia da decisão.
O Supremo autorizou em dezembro que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas' do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda.
Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.
Conforme o órgão, na maioria dos casos os beneficiários não sabem ao certo se a revisão será realmente benéfica.
“A resposta para esse questionamento depende, invariavelmente, da realização de cálculos, ao passo que, ao procurarem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as partes interessadas têm recebido como a resposta a indicação de impossibilidade de que o cálculo seja realizado pela autarquia, especialmente em razão do volume de demandas decorrentes da decisão da Corte', disse a DPU.
Conforme a Defensoria, em tese é possível que o próprio interessado providencie o cálculo por meio de contador particular.
Essa possibilidade, no entanto, esbarra no fato de que muitas pessoas não têm condições financeiras. Além disso, “há um segundo óbice, já que o INSS não irá simplesmente acatar o cálculo privado, tendo que refazê-lo para checar seu acerto', disse a DPU.
“Com relação às pessoas atendidas pela Defensoria Pública, diversas unidades, especialmente aquelas menores – a exemplo da Unidade da DPU em Mossoró/RN -, não contam sequer com quadro de apoio técnico de contadoria ou apoio especializado apto a realizar cálculo, o que decorre da ausência de orçamento público destinado à correta operacionalização do serviço de assistência jurídica', declarou o órgão.
De acordo com a DPU, a “única solução possível é a realização do cálculo pelo próprio INSS ou a realização de convênio com essa finalidade'.
Além da criação do grupo de debate, que contaria com a participação da própria Defensoria, o órgão também solicitou ao STF que determine a suspensão dos prazos de prescrição das ações individuais de aposentados “a fim de evitar o abarrotamento do sistema de justiça com o ajuizamento de milhares de processos visando determinar a realização do cálculo pelo INSS'.
À CNN, o INSS disse que não comenta ações judiciais.
Entenda
A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro.
A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.
A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.
Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão sobre a “revisão da vida toda', pedindo que o Supremo esclareça pontos.
O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão. A AGU também solicitou a suspensão dos processos na Justiça sobre o tema até o fim do julgamento dos recursos apresentados ao STF.
Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos', determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.
Ou seja, a AGU quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
A agência citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo'.
Se atender à AGU e optar por alguma modulação de efeito, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.
O INSS já havia pedido ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, argumentando que não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda'
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes', disse à CNN João Badari, advogado pensionista.
Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas'.
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente', reforça.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa', disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.
O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão', diz Badari.
Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.
Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.