Publicado em 06/01/2024 às 09:54, Atualizado em 06/01/2024 às 14:00

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem juros

Pedido de adesão foi aberto aos contribuintes nesta sexta-feira (5) e vai até 1º de abril

CampoGrandeNews,
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Prédio da Receita Federal, em Brasília (DF). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros a partir desta sexta-feira (5), sem sair de casa.

Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

Conforme noticiado, o prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O novo programa de autorregulação permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, segundo apurado pela Agência Brasil. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS