Publicado em 04/07/2020 às 08:52, Atualizado em 04/07/2020 às 12:58
Auditoria achou benefícios aprovados para 208 pessoas já falecidas e 157 para que tem renda maior que o permitido
Levantamento feito pelo TCU (Tribunal de Conta União) encontrou 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. Destes, 6.546 são de Mato Grosso do Sul.
Dentre as pessoas que possivelmente receberam o benefício de forma irregular estão as que possuem renda maior que o limite permitido, servidores público e pensionistas, trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego ou outro benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Há ainda casos de múltiplos auxílio pagos a um só CPF, para quem já recebe o auxílio reclusão e pessoas já falecidas.
Há 3.381 pedidos de pessoas que recebem pelo INSS, outros 1.824 de quem recebe outro benefício emergencial, 467 de servidores e pensionistas federais, 26 de funcionários do Estado ou municípios. São ainda 396 de quem recebe seguro desemprego, 208 pedidos com nomes de pessoas já falecidas, 157 de quem tem renda superior ao limite e 92 por quem já tem o auxílio reclusão.
Os números, divulgados esta semana são resultado dos cruzamentos das informações das folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril com as de outras bases de dados.
Em junho, a CGU (Controladoria-Geral da União) já havia localizado 4.424 auxílios pagos a servidores, 1.156 do Estado e 3.268 que trabalham para prefeituras de Mato Grosso do Sul.
A decisão do ministro Bruno Dantas, relator da auditoria, foi determinar ao Ministério da Cidadania que, 'no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19'.
Os dois órgãos esclarecem que não necessariamente houve má-fé por parte da pessoa que teve o auxílio aprovado. É possível que as pessoas não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa.
A devolução do valor recebido indevidamente poder ser feitas por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.