Publicado em 03/06/2024 às 22:25, Atualizado em 04/06/2024 às 02:28

Lançada ferramenta que permite comparar preços entre operadoras

Criado pela Anatel, portal agrupa serviços da telefonia móvel, televisão por assinatura e banda larga

CampoGrandeNews,
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Usuário compara preços de banda larga no computador e no aparelho celular com nova ferramenta da Anatel. (Foto: Gustavo Bonotto)

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) lançou, nesta segunda-feira (3), a ferramenta "Busca Ofertas" cujo propósito é receber e apresentar as ofertas disponíveis de forma centralizada aos consumidores.

A ferramenta foi criada para consumidores de telecomunicações, prestadoras, pesquisadores, outros órgãos e para a fiscalização da própria agência. Ao utilizar a funcionalidade, o usuário pode selecionar o tipo de serviço desejado (telefonia móvel, banda larga, tv por assinatura, telefonia fixa ou combos) e preencher o campo do município de interesse.

Ainda segundo a nota enviada à imprensa, o consumidor poderá aplicar filtros para detalhar a pesquisa, comparar as ofertas e escolher a mais vantajosa antes de contratar um serviço.

A reportagem do Campo Grande News testou a iniciativa e encontrou, utilizando a localização do jornal, onze operadoras cadastradas. Entre elas, empresas de âmbito nacional e regional. O portal direciona atributos como a fidelização do produto a ser contratado, assim como a qualidade do serviço.

No entanto, a ferramenta não recebe reclamações sobre ofertas e não direciona  link direto para a negociação ou contratação ao provedor. Cabe ao usuário buscar formas de contato para finalizar a compra.

Transparência - A nova plataforma atende ao atual Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, bem como considerará possíveis alterações resultantes da implementação da tratativa.

De acordo com o regulamento, aprovado pela Resolução nº 632/2014, todas as empresas do setor devem disponibilizar informações suficientes sobre suas ofertas para que qualquer interessado na atividade de comparação possa fazê-la. O art. 48 dispõe que as prestadoras de serviços devem disponibilizar gratuitamente, de forma padronizada e de fácil acesso, aos interessados na atividade de comparação as informações relativas às suas ofertas de serviços de telecomunicações.