Publicado em 29/04/2024 às 10:46, Atualizado em 29/04/2024 às 14:53

Lei do Stalking completa 3 anos trazendo mais proteção à vitima

Para denunciar o crime de stalking, registre um B.O. de perseguição. Se possível, junte provas como postagens em redes sociais, capturas de tela ou e-mails

Redação, Ivi Hoje, Via Senado Federal
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Só em 2023, foram 79,7 mil denúncias de stalking feitas por mulheres no Brasil. A acusação só foi possível devido à Lei do Stalking, que completou três anos.

Para a autora, senadora Leila Barros (PDT-DF), os números ilustram que as vítimas, antes desamparadas, agora se sentem seguras para denunciar. A pena para esse tipo de conduta é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Para a senadora, as penas brandas facilitavam com que a perseguição se transformasse em violência física de fato.

Transcrição

A LEI DO "STALKING" COMPLETOU TRÊS ANOS E TEM AJUDADO MILHARES DE MULHERES A SE PROTEGER DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO.

A AUTORA DO PROJETO QUE DEU ORIGEM À LEI, SENADORA LEILA BARROS, LEMBROU QUE DENUNCIAR O ASSÉDIO PODE EVITAR QUE CASOS SE AGRAVEM.

Nove mulheres denunciam o crime de stalking a cada hora no Brasil. Elas são as principais vítimas de perseguição persistente e as denúncias chegaram a quase 80 mil apenas em 2023, um aumento de quase 40% em relação ao ano anterior. O crime, que desde 2021 tem lei própria, prevê pena de até dois anos de prisão para quem perseguir alguém de forma repetida, pessoalmente ou pela internet, ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir sua esfera de privacidade. A autora do projeto que deu origem à lei, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, acredita que agora as vítimas se sentem mais seguras ao buscar ajuda.

(sen. Leila Barros): "Esses dados simbolizam o grito de socorro de milhares de pessoas que estão buscando proteção e justiça diante de uma perseguição implacável. Sabemos que cada denúncia dessas representa uma história de medo, ansiedade e luta por segurança. Os números também comprovam que a lei do stalking tem funcionado como um escudo para proteger vítimas que, até então, estavam desamparadas."

Leila Barros também lembrou que casos de stalking eram tratados apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, mas que hoje já se sabe que a denúncia pode evitar que a peseguição se transforme em algo pior.

(sen. Leila Barros): "A punição era muito branda. Muitos casos eram tratados como contravenção penal leve por perturbação de tranquilidade da vítima, com penas - pasmem - de detenção de 15 dias a dois meses. Denunciar o assédio pode evitar que um caso de perseguição evolua para a violência ou até mesmo para tragédias de proporções maiores. Conhecer a lei, e utilizá-la quando necessário, pode representar a diferença entre a vida e a morte de uma vítima."

Para denunciar o crime de stalking, procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência de perseguição para que seja instaurado um inquérito policial. Se possível, junte provas como postagens em redes sociais, capturas de tela ou e-mails. E nos casos em que o crime estiver ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar, na própria delegacia, uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime. 

Da Rádio Senado, Marcella Cunha