Publicado em 25/09/2022 às 10:38, Atualizado em 25/09/2022 às 14:41
Determinação é para o primeiro e segundo turno das Eleições 2022
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou portaria em que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 03h e 16h, no domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022. A determinação também se estende para o 2° Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro.
Desta forma, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.
Em publicação, o TRE-MS também explica que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). "Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)", diz.
A determinação acontece devido a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições, 'de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto', justifica o TRE.