Publicado em 01/10/2024 às 23:33, Atualizado em 02/10/2024 às 03:35
Novo modelo passa a ser obrigatório em janeiro; documentos emitidos antes seguem válidos
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou provimento, na tarde desta terça-feira (1º), que determina a obrigatoriedade da emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Além da inclusão de novos campos, a confecção dos documentos passará a ter sistema antifraudes, como uso de papel especial a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conforme o texto de nº 182/2024, os novos modelos passarão a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Isso corrige uma situação que afeta ao menos um terço dos municípios brasileiros que não contam com maternidade. Grávidas, por exemplo, são levadas para dar à luz em outra cidade, em muitos casos, a criança acaba sendo registrada como nascida na cidade do hospital e não naquela em que reside de fato.
No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. As certidões passaram a incluir a possibilidade de conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal.
Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. Agora, o documento passa a conter a data da morte e a data do registro em campos distintos, ajudando a esclarecer eventuais consequências jurídicas da morte.
A iniciativa para a mudança surgiu de um pedido de um registrador civil de Minas Gerais e foi amplamente discutida com a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil), levando a corregedoria nacional a determinar novas regras.
“A inclusão de alguns campos trará mais clareza e facilitará tanto para os cartórios quanto para as pessoas que precisam utilizar esses documentos”, finalizou.