Publicado em: 31/08/2025

Novo Código Civil exclui cônjuge da herança e deixa bens para filhos

Advogada explica como as mudanças propostas irão funcionar na prática

CampoGrandeNews, Izabela Cavalcanti
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As propostas de reforma do Código Civil trazem mudanças que impactam diretamente a forma como a herança será distribuída após a morte. Entre as principais alterações, estão a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários e a destinação de tudo para os filhos.

Em fevereiro deste ano, a proposta foi protocolada no Senado, com o Projeto de Lei n° 4/2025. No entanto, ainda será analisado e debatido. O projeto foi apresentado como uma "atualização" do Código Civil de 2002.

A advogada, especializada em Direito da Família, Jessica Amarilha, explica como irá funcionar na prática. Conforme o Código Civil de 2002, são considerados herdeiros necessários os filhos (descendentes), cônjuge e pais (ascendentes).

“A eles é reservada, de forma obrigatória, a metade do patrimônio. Primeiro aos filhos, cônjuge em concorrência, pais e, por último, colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Com a nova lei de heranças, a principal mudança consiste na exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários”, pontuou.

Com isso, os companheiros passam a ter direito apenas à meação, que é a parte adquirida durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens.

“Desse modo, em caso de existência de filhos ou pais sobreviventes, o cônjuge apenas faria jus à herança caso exista um testamento em seu favor. O impacto acontece, já que a legislação atual exige que o cônjuge participe da herança, independentemente do regime de bens, e a nova proposta revoga essa exigência”, explicou.

Outra alteração importante é a redução da legítima — parte do patrimônio reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Hoje, esse percentual é de 50%, mas a proposta diminui para 25%. Na prática, o testador poderá dispor livremente de 75% de seus bens.

“Isso significa que apenas um quarto do patrimônio ficará reservado, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários, podendo o testador distribuir livremente os outros 75%. Ainda em relação ao testador, ele também não precisará mais justificar a imposição de cláusulas como inalienabilidade e impenhorabilidade sobre os bens. Por fim, devido à era tecnológica na qual vivemos, o direito passa a incluir o reconhecimento da herança digital na sucessão e a possibilidade de testamento em formato eletrônico”, completou.

A advogada acrescenta que bens digitais como criptomoedas, redes sociais e senhas, entre outros, também passarão a ser reconhecidos como herança.

Em contrapartida, também está previsto que herdeiros possam ser excluídos por abandono afetivo ou falta de assistência material e psicológica, o que amplia as hipóteses de deserdação.

Alternativas – Na visão de Jessica Amarilha, diante das mudanças propostas na herança, a procura por planejamento sucessório pode aumentar.

“Devido ao fato de o cônjuge deixar de integrar o rol de herdeiros necessários, será essencial recorrer a testamentos ou outros mecanismos de planejamento, a exemplo do planejamento sucessório. Por outro lado, a alteração legislativa traz institutos que podem e devem ser aproveitados, já que permite uma maior liberdade ao testador de dispor de seu patrimônio”, ressaltou.

Ainda de acordo com a profissional, a tendência é que as famílias busquem cada vez mais orientação jurídica para organizar a sucessão, “seja por meio de testamentos, doações ou na constituição de holdings familiares, evitando assim conflitos futuros”, finalizou.

Imposto – A Reforma Tributária que mudou as regras do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) passa a valer progressivamente a partir de 2026, conforme aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Dessa forma, quanto maior o valor da herança, maior será o percentual do imposto cobrado.

A reforma prevê alíquotas do ITCMD que variam de um a oito por cento, de acordo com o valor do patrimônio.

Atualmente, as alíquotas do imposto sobre heranças variam conforme decisão de cada Estado. Em Mato Grosso do Sul, a taxa aplicada às doações é de 3%.