Publicado em 04/09/2019 às 19:42, Atualizado em 04/09/2019 às 22:44
As concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.
Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.
A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira.