Publicado em 30/01/2020 às 17:33, Atualizado em 30/01/2020 às 21:35
Nos demais rios de MS a pesca continua totalmente proibida devido a Piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro
A partir de sábado (1º), a modalidade Pesque e Solte de pesca amadora será liberada em toda extensão da calha dos rios Paraguai e Paraná. Nos demais rios de MS a pesca continua totalmente proibida devido ao período de Piracema, iniciado em 5 de novembro e que segue até 28 de fevereiro em Mato Grosso do Sul. Já a flexibilização das regras do decreto 15.166 que prevê a Cota Zero na Pesca ainda não têm data para ser publicada. O setor pesqueiro espera que o Governo libere pelo menos 1 espécie nobre e mais cinco piranhas para os pescadores amadores.
A Piracema não será afetada pela medida, já que nos rios onde é liberada a modalidade em fevereiro os peixes já fizeram a desova. Porém, os pescadores devem zelar pelos peixes, usando anzóis sem farpas para evitar ferimentos e devolvendo os animais ao rio no mesmo local em que estavam.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) mantém a força-tarefa de fiscalização e combate a pesca nesse período, visando garantir a reprodução das espécies. A Piracema é o período de defeso, quando os peixes sobem a correnteza em direção às cabeceiras para se reproduzir.
Nos dois primeiros meses da Piracema já foram apreendidos 369 quilos de pescado e 32 pessoas foram presas e autuadas por crime ambiental pela PMA. O relatório foi entregue pelo comandante da PMA, tenente-coronel Eduardo Lane, ao secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
Neste ano, o número de apreensões e prisões está bem maior que o registrado no mesmo período do ano passado e as autoridades estão atentas. O Imasul está reforçando a fiscalização, com 30 servidores na operação que segue até 28 de fevereiro em todas as regiões do Estado. Além dos rios, peixarias e restaurantes também estão sendo vistoriados. Quem for pego com pescado nesse período, sem comprovação de origem, sofrerá sanções previstas da lei de crimes ambientais.