Publicado em 22/06/2023 às 12:30, Atualizado em 22/06/2023 às 16:32

Prazo para alistamento militar termina na próxima semana

Para fazer o cadastro online é necessário cadastrar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone

DouradosNews,
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O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completam 18 anos de idade neste ano de 2023 - Crédito: Divulgação/ Agência Brasil

A Junta de Serviço Militar de Dourados informa aos jovens que farão o Alistamento Militar no ano de 2023 que o Exército Brasileiro disponibiliza o Alistamento On Line. O Sistema está disponível para os jovens nascidos no ano de 2005, desde 01 de janeiro de 2023.

Nesta modalidade de alistamento, o jovem pode alistar-se de qualquer lugar, via internet, com o benefício de não enfrentar possíveis filas. O Alistamento On Line poderá ser realizado no endereço www.alistamento.eb.mil.br.

Os jovens que não possuem CPF ou que tenham nascido antes de 2005 não conseguirão efetuar a inscrição e, estes sim, deverão procurar a Junta de Serviço Militar do município. Em Dourados a Junta está localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, n° 1453 Centro (prédio da antiga prefeitura), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completam 18 anos de idade neste ano de 2023 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o serviço militar.

Para fazer o cadastro online é necessário cadastrar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone. Para o atendimento presencial, é preciso estar munido de RG (cópia e original), CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de endereço de até quatro meses (cópia e original).

O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Fe-deral, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;

obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qual-quer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.