Publicado em 02/12/2022 às 18:03, Atualizado em 02/12/2022 às 22:08

Projeto aumenta punição para motorista não habilitado ou com carteira vencida

Condutor com carteira vencida também poderá sofrer punição maior em caso de infração grave

Por J.Batista, Agência Câmara de Notícias
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A Deputada Christiane Yared é relatora do projeto de lei. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave.

Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou.

A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. Atualmente, o motorista pode reiniciar todo o processo na data em que receberia a habilitação, um ano após a habilitação provisória.

No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses.

Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Roberto Seabra