Publicado em 29/04/2019 às 15:09, Atualizado em 26/08/2022 às 19:31
Habilitação para motorista de ônibus, de caminhão, de aplicativo, ou seja, tem algum retorno financeiro na condução do veículo para transportar bens ou pessoa
O motorista que exerce alguma atividade remunerada como taxista, motorista de ônibus, de caminhão, de aplicativo, ou seja, tem algum retorno financeiro na condução do veículo para transportar bens ou pessoa, precisa possuir a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com a observação de exercício de atividade remunerada.
Conforme a gerente regional do Detran-MS, Loretta Figueiredo, na Capital somente na Sede do Departamento, localizado na Saída para Rochedo, é realizado a transformação e no interior em todas as agências da cidade: “Será montado um processo, o condutor pagará a guia, tirará uma nova foto, realizará o exame psicotécnico e o exame médico. Estando apto em todas as fases a CNH poderá ser emitida”.
A gerente ressalta que o exame toxicológico está vinculado à categoria da carteira e não a atividade remunerada: “Por exemplo, se o condutor categoria B, quiser incluir a EAR (Exercício de Atividade Remunerada), não precisará fazer o exame toxicológico, já nas categorias, C, D e E será necessário fazer o exame”, concluiu.
As avaliações psicológicas são realizadas sempre que o motorista renovar sua carteira, antes dos testes de aptidão física e mental. Após a aprovação no exame, o Detran atualizará sua carteira e a sigla “EAR” estará na aba observações da sua CNH.
Documentos Necessários:
-Original da CNH (caso a CNH tenha sido extraviada, apresentar boletim de ocorrência e documento de identificação; caso a CNH tenha sido recolhida por estar vencida: apresentar auto de recolhimento);
-Recolhimento da guia de serviço correspondente.
Importante: Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.