Publicado em 17/09/2019 às 21:57, Atualizado em 18/09/2019 às 02:03
Advogada explica que retirada de até R$ 500 por conta do fundo não afetará acesso futuro a valores
Com o início da liberação dos saques de até R$ 500 por conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), muitos ouvintes do Bom Dia Campo Grande enviaram perguntas pelo WhastApp (67) 99333-1047 e pelo e-mail [email protected] querendo detalhes sobre o que acontecerá com quem decidir resgatar o dinheiro. A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, participou do quadro Seus Direitos desta terça-feira (17) para tranquilizar os clientes e informar que o saque, agora, não bloqueia o saldo do fundo.
“O Saque Imediato –nome da ação do governo federal– não tira o direito do trabalhador de receber o FGTS em caso de rescisão contratual ou qualquer outra possibilidade prevista na lei”, afirmou a especialista.
Priscila também explicou que o trabalhador continuará, normalmente, a ter direito ao seque do fundo por aposentadoria, doença grave, incêndio ou desastre natural, sinistros e para financiamentos imobiliários. Além disso, lembrou que foi autorizado recentemente –aguardando ainda prazo para entrar em vigor– o uso dos valores do FGTS para quitar dívidas bancárias. “Será possível fazer negociação com o banco usando o Fundo de Garantia”.
O Saque Imediato prevê que cada conta do FGTS poderá ter retirados até R$ 500. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, este será o limite a ser sacado de cada uma. Se o montante depositado em uma ou mais contas for inferior, será possível fazer a retirada integral.
A advogada lembrou que o saque de até R$ 500 por conta acontecerá automaticamente para quem tiver conta-poupança na Caixa Econômica Federal. “Quem não quiser não precisa sacar, mas tem de avisar o banco”. O comunicado deverá ser feito até 24 de julho de 2020.
Também no ano que vem tem início o Saque Aniversário, outra iniciativa do governo federal que permitirá acesso a recursos do FGTS. Neste caso, porém, Priscila alertou que a adesão impedirá que o trabalhador saque o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
“Esse Saque Aniversário é diferente. Em todo o ano calendário, a partir de abril de 2020, no seu aniversário, o trabalhador poderá sacar parte do fundo. Todas as outras opções, como o saque na aposentadoria ou em caso de doença grave serão mantidos, exceto o saque no momento da rescisão contratual”.
Quem tiver interesse pode acompanhar a movimentação do seu FGTS por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa na App Store e no Google Play, ou então contatar o banco pelo 0800-726-0207, pela internet ou ainda nos caixas eletrônicos e lotéricas, usando o Cartão do Cidadão.