Publicado em: 05/11/2026
Nova resolução adia redução do limite para três saques anuais e mantém operações de até R$ 2,5 mil
O trabalhador poderá continuar antecipando até cinco parcelas anuais do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até 31 de março de 2027. A prorrogação foi oficializada pelo Conselho Curador do fundo por meio de resolução publicada na quarta-feira (4), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). A redução para três saques estava prevista para entrar em vigor em 1º de novembro.
Com a mudança, permanece o limite de R$ 100 a R$ 500 por parcela, o que permite utilizar até R$ 2.500 em valores futuros como garantia de empréstimos bancários. Esse montante não representa dinheiro liberado pelo governo. O valor efetivamente recebido depende do saldo disponível e das condições de crédito, incluindo os juros cobrados pela instituição financeira.
A decisão altera o prazo estabelecido em outubro de 2025, quando foram aprovadas restrições à modalidade. A partir de abril de 2027, o número máximo de antecipações deverá cair para três, caso o conselho não faça uma nova mudança nas regras.
Para contratar a operação, é necessário aderir ao saque-aniversário e aguardar pelo menos 90 dias antes de autorizar a consulta ao saldo. Também é permitida apenas uma contratação vinculada a cada parcela anual, com exigências para novos empréstimos quando houver antecipação em andamento.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a redução do limite poderia afetar 12,2 milhões de brasileiros, dos quais 92% recebem até quatro salários mínimos. O governo informou que a prorrogação permitirá avaliar os efeitos das restrições e discutir possíveis ajustes com o setor financeiro.
Desde a criação da modalidade, foram movimentados R$ 242,5 bilhões. Desse total, R$ 94,2 bilhões chegaram diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 148,3 bilhões foram destinados às instituições financeiras para pagamento de empréstimos garantidos pelos recursos do fundo.
Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente parte do saldo disponível, conforme o mês de nascimento. Em caso de demissão sem justa causa, porém, não tem direito ao saque integral da conta por esse motivo, embora continue recebendo a multa rescisória de 40%, quando devida.