Publicado em 05/04/2021 às 13:51, Atualizado em 05/04/2021 às 17:55

Validade da CNH dobra para motoristas com menos de 50 anos; com mudanças no CTB

Da Redação, Ivi Hoje, Detran/MS
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Uma série de mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) começa a valer no dia 12 de abril, 180 dias após a sanção da lei 14.071 pela presidência da República. Desta forma, o Detran-MS (Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul) traz alguns esclarecimentos sobre renovação da habilitação e o limite de pontuação.

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passa a ser de 10 anos para os condutores que tiverem até 50 anos de idade. Já aqueles que têm de 50 a 70 anos, deverão renovar a cada 5 anos e os condutores a partir dos 70, a cada três anos.

“Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei”, frisa a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab.

Pontuação da carteira

A partir do dia 12 de abril, o condutor terá a habilitação suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, as mudanças vêm para flexibilizar sem perder o foco no trânsito. “É importante que os cidadãos fiquem atentos às mudanças e se atualizem, pois a lei vale para todos”, finaliza.

Nos próximos dias, a assessoria de comunicação do Detran-MS irá dispor de material informativo sobre as mudanças no CTB.