Publicado em: 05/03/2025
Pagamento será feito em duas etapas: na 1ª haverá a liberação de até R$ 3 mil e na 2ª o saldo remanescente
A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que aderiram ao modelo entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Serão liberados aproximadamente R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Para aqueles sem conta vinculada, o saque deverá ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa. O pagamento ocorrerá em duas etapas. Na primeira, haverá a liberação de até R$ 3 mil por conta do FGTS. Na segunda, o saldo remanescente será liberado sem limite de valor.
Para trabalhadores COM conta cadastrada:
Primeira etapa: Depósito em 6 de março de 2025 (até R$ 3 mil).
Segunda etapa: Depósito em 17 de junho de 2025 (saldo remanescente, sem limite).
Para trabalhadores SEM conta cadastrada:
Primeira etapa(até R$ 3 mil):
Nascidos entre janeiro e abril: 6 de março
Nascidos entre maio e agosto: 7 de março
Nascidos entre setembro e dezembro: 10 de março
Segunda etapa(saldo remanescente, sem limite):
Nascidos entre janeiro e abril: 17 de junho
Nascidos entre maio e agosto: 18 de junho
Nascidos entre setembro e dezembro: 19 de junho
Quem tem direito ao saque?
Podem sacar os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido entre janeiro de 2020 e a publicação da medida provisória, mesmo que já tenham um novo vínculo empregatício. As rescisões podem ter ocorrido por:
Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
Caso o trabalhador tenha usado o saldo para antecipação de saque ou outros empréstimos vinculados ao FGTS, só poderá sacar o valor não comprometido. Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque imediato previsto pela medida provisória.