Publicado em 03/05/2022 às 14:47, Atualizado em 02/11/2022 às 16:40
Síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar as ocorrências
Foi sancionada, nesta terça-feira (03), lei estadual que determina a obrigatoriedade de denúncia em caso de maus-tratos contra animais em condomínios residenciais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) e assinada pelo governador Reinaldo Azambuja.
Desse modo, qualquer forma de maus-tratos devem ser comunicados aos órgãos de segurança pública.
A legislação foi proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz e, a partir dela, síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar a ocorrência com as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Além disso, a lei determina a obrigatoriedade da fixação de placas ou avisos com o seguinte comunicado: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades'.
Saiba mais
Em 2020, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Cães e gatos acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
A lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Anteriormente, o crime de maus-tratos a animais previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa, mas, desde 2020, a pena é de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos.