Publicado em: 04/06/2026
Justiça fixou valor a título de indenização por danos morais ao menino
Na quarta-feira (3-6), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um adolescente.
Na ocasião, o réu agrediu o jovem fisicamente após o rapaz atingir seu veículo com uma goiaba. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída no dia 28 de maio, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, mas só agora a decisão foi divulgada.
Diante da situação, a 1ª Vara Cível de Dourados reconheceu o direito à indenização do adolescente, representado por sua mãe. Na apelação, o réu sustentava que a situação decorreu de uma provocação inicial da vítima, alegando que sua reação foi impulsiva e motivada pelo arremesso da fruta contra seu veículo. Também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização para R$ 3 mil.
Contudo, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as provas demonstraram que o homem reagiu de forma desproporcional ao episódio. Conforme os autos, após o veículo ser atingido pela goiaba, ele desceu do carro e agrediu o adolescente com empurrão e soco no rosto, causando lesões corporais leves.