Publicado em: 17/03/2026
TRF3 condenou Caixa a pagar por danos materiais e morais
Unidade habitacional financiada com recursos do "Minha Casa, Minha Vida" (Foto: Governo federal/Divulgação)
A Justiça Federal manteve a condenação da Caixa Econômica Federal por causa do atraso na entrega de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”, em Mato Grosso do Sul. A decisão é da Segunda Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O imóvel, voltado a uma família de baixa renda, foi entregue quase três anos depois do prazo previsto em contrato. Por causa disso, a Caixa terá que pagar indenização tanto por prejuízos financeiros quanto por danos morais.
Segundo a decisão, o comprador deve receber um valor mensal equivalente a 0,5% do preço do imóvel para cada mês de atraso. Esse cálculo vale desde a data em que a obra deveria ter sido concluída, em junho de 2015, até a entrega, que ocorreu apenas em maio de 2018. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A Caixa recorreu, alegando que não deveria ser responsabilizada e pedindo a redução ou exclusão das indenizações. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso.
Relatora do caso, a desembargadora Audrey Gasparini afirmou que o valor fixado é compatível com o que normalmente se cobra de aluguel, o que serve como base para esse tipo de indenização.
O entendimento segue decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera que o atraso na entrega de imóveis gera prejuízo automático ao comprador, já que ele fica impedido de usar o bem.
Para o tribunal, o caso vai além de um simples transtorno, pois afeta diretamente o direito à moradia. Por isso, foi mantida também a indenização por danos morais.
Com a decisão, a Caixa continua obrigada a pagar os valores definidos pela sentença de primeira instância.