Publicado em: 15/04/2026
Passageira foi à Justiça depois que tentou receber reembolso por perder despedida
Empresa de ônibus foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o enterra da própria mãe por causa de um atraso na viagem. A mulher receberá R$ 5 mil.
Conforme relatado no processo, a autora comprou a passagem para sair de Campo Grande na madrugada de 13 de outubro de 2024 rumo a Presidente Epitácio (SP). O plano era embarcar às 4h10 e chegar por volta das 11h15, a tempo de participar do velório, marcado para 11h30, e do sepultamento, às 15h. Só que o ônibus saiu com cerca de quatro horas de atraso.
Segundo a passageira, além da demora, a empresa não deu o suporte necessário enquanto ela aguardava na rodoviária da Capital e a filha não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.
Ela também tentou resolver a situação diretamente com a empresa e pediu o dinheiro da passagem de volta, mas não teve resposta.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não foi apenas um atraso comum. Pesou o fato de que a viagem tinha um motivo muito importante, e a demora acabou impedindo a passageira de estar presente em um momento único.
Com a decisão, a empresa terá que pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais, além de devolver R$ 173,32 da passagem. Esses valores ainda terão acréscimos ao longo do tempo.