Publicado em 08/01/2020 às 18:03, Atualizado em 08/01/2020 às 22:08

Cadastramento biométrico no Estado deve ser concluído em 2022

TRE prevê cobertura biométrica de 87% dos eleitores antes das eleições deste ano

Da Redação, Ivi Hoje, TRE-MS
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Uma parcela relevante dos eleitores ativos de Mato Grosso do Sul já passou pelo processo de cadastramento biométrico obrigatório em diversas cidades do Estado. Com 17 das 79 cidades do Estado já concluídas, a intenção do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) é de atingir 87% do eleitorado biometrizado antes das eleições municipais de 2020.

Em todo Mato Grosso do Sul, estão aptos a votar 1.890.301 cidadãos. Até o fim de 2019, 79% desse total aderiu à identificação biométrica, o que corresponde a 1.434.001 eleitores. Segundo o TRE-MS, a cobertura biométrica total do Estado não poderá ser concluída a tempo das eleições municipais, que ocorrem no dia 4 de outubro. A estimativa é chegar à porcentagem de 87% de cidadãos cadastrados na tecnologia até 2020, com a conclusão total programada para 2022, antes das eleições presidenciais.

A ação, que inclui também a revisão de eleitorado local, já ocorreu nas cidades de Campo Grande, Ponta Porã, Selvíria, Alcinópolis, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Três Lagoas, Aral Moreira, Corumbá, Ladário, Coronel Sapucaia, Antônio João, Terenos, Bataguassu, Rio Verde de Mato Grosso, Chapadão do Sul, Corguinho e Figueirão. O cadastramento foi também concluído para os moradores das cidades de Novo Horizonte do Sul e Caracol.

Já Dourados e Itaporã estão na etapa de revisão de eleitorado, com finalização prevista para março de 2020. Outros municípios estão nos planos do TRE-MS para passarem pelo processo, como Nioaque, Cassilândia, Bodoquena, Costa Rica, Douradina, Laguna Carapã e Paraíso das Águas. O intuito é de que o cadastramento biométrico nas cidades também seja concluído até março de 2020.

Nos municípios com os cadastros já concluídos, o procedimento não será reaberto. O não comparecimento durante o cadastramento, que é obrigatório, implica em cancelamento do título de eleitor e sanções como impedimento para obter empréstimos em estabelecimentos de crédito, renovação de matrícula em instituições públicas, inscrições em concursos públicos, tirar documentos, requerer aposentadoria no INSS e receber remuneração em caso de funcionários públicos. Para regularizar a situação, é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral local.