Publicado em: 13/09/2026

Carro comprado em leilão do Detran herda dívida de R$ 122 mil reais

Bloqueio judicial veio após o veículo, do modelo Voyage, ser adquirido por R$ 15 mil

CGNews, Cassia Modena
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Imagem do veículo veiculada antes do leilão ser finalizado (Foto: Leilões Online MS/Reprodução)

Arrematante de um Volkswagen/Voyage num dos leilões do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) realizados este ano, Marcelo Goes dos Santos foi surpreendido com uma restrição na base de dados do veículo ligada ao Sistema Judiciário, o Renajud.

Ele comprou o veículo, ano 2010 e em condições de circular, por R$ 15.552,00 mais uma comissão ao leiloeiro, por meio da plataforma Leilões Online MS, contratada pelo órgão de trânsito para realizar o certame. O lance inicial era de R$ 6.552,00 e o martelo foi batido em favor de Marcelo em 29 de maio.

O bloqueio judicial tem relação com uma dívida de R$ 122.597,20 que consta em processo de ação de busca e apreensão com pedido liminar que tramita na 2ª Vara Bancária de Campo Grande. Ele foi proposto em 15 de abril. Porém, a decisão judicial que determinou a inserção no Renajud é de 8 de julho de 2026, quase dois meses após o carro ser leiloado.

O valor é uma "bola de neve" cobrada do antigo proprietário por uma financeira. O crédito original é de R$ 19.702,40, dado para o financiamento do veículo, em 2021.

"Mais grave ainda: em 23 de julho de 2026, o próprio cartório judicial certificou expressamente que 'o nome do proprietário lá existente diverge do polo passivo desta ação'. A própria decisão de 8 de julho de 2026 também determinou que, caso o veículo estivesse registrado em nome de pessoa estranha aos autos, essa circunstância deveria ser certificada e a instituição financeira cientificada acerca da responsabilidade por eventual prejuízo causado a terceiro", relatou Marcelo.

O arrematante reforça ser "terceiro adquirente do veículo" e não parte na ação de busca e apreensão. "Não sou devedor da obrigação discutida naquele processo e adquiri o automóvel mediante procedimento oficial de leilão do próprio Detran/MS. Estou, portanto, sendo atingido por uma restrição judicial relacionada a uma dívida da qual não participei", finalizou.

O atual proprietário pediu providências ao Detran e à leiloeira para "defesa dos direitos como terceiro adquirente de boa-fé" e afirma não ter condições de enfrentar um processo judicial.

Em nota, a assessoria de imprensa do Detran/MS afirmou que o órgão está auxiliando o arrematante. "O Detran-MS informa que a gerência responsável por leilões já está ciente da situação citada e está oferecendo todo o suporte na resolução do problema. Informamos ainda, que na ocasião do leilão deste veículo citado, não havia restrição em sua base, por isso o certame foi realizado", pontuou.

Já a leiloeira confirmou que o carro foi adquirido regularmente, no entanto, após a transferência e que também está ajudando Marcelo. "Ciente nesta data da situação retratada, a empresa de assessoria iniciou tratativas com o comitente para baixa da restrição, cuja demanda está em fase final através de peticionamento diretamente ao órgão judiciário para retirada do impedimento", concluiu.