Publicado em 13/02/2024 às 22:24, Atualizado em 14/02/2024 às 03:26
Entenda os direitos do consumidor quando envolvido em situação semelhante
Um consumidor de Campo Grande move na Justiça uma ação contra a Pernambucanas, que o negativou no Serasa por conta de uma dívida de R$ 597 de cartão de crédito. Entretanto, o homem alega que nunca contratou nenhum cartão com a loja.
De acordo com os autos do processo, o autor foi consultar seu nome na Serasa e descobriu que estava negativado pela Pernambucanas. A dívida que gerou a negativação seria de gastos no cartão de crédito.
Enquanto a loja diz que o cliente comprou com o cartão e gerou o débito, o autor diz que não tem nenhum vínculo com a Pernambucanas e pede provas da contratação do crédito. O processo ainda corre na 4ª Vara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Como agir quando o nome é negativado injustamente?
Casos de inclusão do nome em cadastro de inadimplentes injustamente são mais comuns do que se imagina, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, Natália Pael.
“Como advogada, já me deparei com diversos casos semelhantes, onde ficou claro que o cliente não contratou os serviços. Isso pode ser provado pela falta de assinatura no contrato ou por uma assinatura falsa, confirmada por perícia grafotécnica, por exemplo”, explica ao Jornal Midiamax.
Natália explica que a melhor maneira de resolver o problema é entrar em contato com a empresa e solicitar esclarecimentos. Caso não entrem em acordo, é possível tomar algumas atitudes.
Pedir para a empresa provas da contratação do cartão, como cópias de contratos assinados, registros de aceitação online ou outras formas de comprovação.
Pode contestar a dívida junto à empresa, informando por escrito a sua posição, detalhando os motivos pelos quais acredita que não é responsável pela dívida.
Caso a situação não se resolva, pode buscar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou consultar um advogado para garantir a efetivação dos direitos garantidos por lei.
Ela aconselha a registrar as conversas com a empresa, incluindo e-mails e números de protocolos, ou qualquer outra forma de comunicação. “Isso pode ser útil em caso de necessidade de apresentar evidências posteriormente”, recomenda.
Segundo a profissional, o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º e 43º, garante que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre produtos e serviços, além do direito de contestar cobranças indevidas.
A lei também assegura o direito de os consumidores verificarem as informações que estão guardadas sobre eles em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo.
“Isso significa que, se houver alguma dívida, o consumidor tem o direito de receber informações claras sobre o motivo, o valor e as datas envolvidas”, esclarece.
Caso o cliente perca a ação, uma alternativa é tentar um acordo com a empresa para quitar a dívida de forma negociada. Segundo a especialista, isso pode incluir o parcelamento do valor ou buscar soluções que sejam mais acessíveis para ambas as partes.
Roubo de informações
Ao Jornal Midiamax, a profissional explica que muitas pessoas são vítimas de golpistas. “Muitos golpistas usam informações dos consumidores, efetuam registros em estabelecimentos ou serviços de telecomunicações, internet, entre outros, contraem dívidas e não pagam”, explica.
Contratações feitas por telefone ou outros meios não presenciais também podem gerar esse tipo de transtorno.
“Ao realizar compras online ou se cadastrar em sites, é crucial ter cautela. Fique atento à
autenticidade e veracidade do site. Muitas vezes, cadastros fraudulentos são criados com o
intuito de roubar informações das pessoas”, diz à reportagem.