Publicado em: 09/03/2026

Condenados por violência doméstica terão nome e foto em cadastro público de MS

O cadastro contará com dados pessoais completos, foto, características físicas, idade e histórico de crimes

Midiamax, Lethycia Anjos
Cb image default
MS teve média de 58 vítimas de violência doméstica por dia em 2025.

Condenados por crimes de violência doméstica em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro estadual com dados pessoais, foto e histórico criminal, disponível para consulta da população. A Lei nº 6.552, sancionada nesta segunda-feira (9), prevê a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas por esse tipo de crime. Dados do Monitor da Violência mostram que o Estado registrou sete feminicídios e 4.025 casos de violência doméstica em 2026.

Pelo texto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), no cadastro constará apenas os casos com condenação transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A lei considera como violência doméstica e familiar os crimes que envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). O projeto de lei foi apresentado na Alems (Assembleia Legislativa) pelo deputado Pedrossian Neto (PSD).

O cadastro deverá reunir dados pessoais completos, foto de identificação, características físicas, idade e histórico de crimes dos condenados. A imagem deverá ser registrada de frente, para facilitar a identificação. O banco de dados ficará disponível no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Além disso, não haverá qualquer identificação das vítimas. O acesso público será restrito apenas à consulta da identificação e da foto dos condenados, enquanto autoridades como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário poderão consultar todas as informações, desde que respeitem o sigilo previsto na legislação.

Outras autoridades também poderão ter acesso aos dados mediante autorização do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

A lei prevê ainda que o nome da pessoa poderá sair do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, será necessário apresentar um requerimento à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.