Publicado em 18/01/2020 às 11:17, Atualizado em 18/01/2020 às 15:20
Com publicação de Norma Técnica
Foi publicada nesta semana a atualização da Norma Técnica N°01, que trata dos processos administrativos.
Com a atualização da NT-01, destacamos:
Aumento da área construída total de 750 m² para 900 m² para aplicação do PTS, isto é, será exigência projeto somente para edificações com área construída total superior a 900 m².
A dispensa do reconhecimento de firma ou a autenticação em cartório de alguns documentos quando as partes interessadas comparecerem pessoalmente, na Seção de Atividades Técnicas, para a devida autenticação presencial.
Previsão de renovação por meio de declarações de CVCBM emitido anteriormente, obtendo um novo CVCBM sem necessidade de uma nova vistoria no local.
A renovação CVCBM por meio de declarações se aplica somente às edificações e áreas de risco que já receberam anteriormente certificação anual com a realização de uma vistoria no local.
A renovação do CVCBM será deferida com base nas declarações do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação, devendo declarar anualmente que não houve aumento ou diminuição de área construída e ou da altura da edificação, mudança de ocupação ou alteração nas medidas de segurança.
Deverá declarar também que foi providenciada as devidas manutenções nas medidas de segurança exigidas para a edificação, conforme Projeto Técnico aprovado (PSCIP Tipo 1) e que possui documentação de responsabilidade técnica atualizada, tais como: ART/RRT/TRT, Atestado de Brigada, Atestado de Conformidade Elétrica e Plano de Emergência atualizado, tudo conforme o caso em específico.
A atualização desta Norma Técnica propicia uma simplificação dos processos de regularização de edificações, proporcionando a diminuição para 4 UFERMS (R$ 117,28 em janeiro/2020) para todas as edificações que se enquadrarem nos quesitos de renovação do item 6.5.15 da NT 01.
Na prática as edificações que antes recolhiam em média 18 UFERMS (R$ 527,76 em janeiro/2020) por ano para sua regularização, vão passar a recolher a taxa mínima existente, que é de 4 UFERMS, em um processo simples e rápido, beneficiando 100% das ocupações que se enquadram no PSCIP tipo 1.
Conclui-se que a publicação da atualização da NT-01 proporciona simplificação de processos, desburocratização, otimização de recursos públicos e economicidade para o Estado e cidadão.
A NT-01 está disponível em: