Publicado em: 13/05/2026
Trabalhadores chegaram a acumular mais de 100 horas extras mensais, conforme fiscalização do MTP-MS
Empresa de transporte com sede em Ladário, no interior de Mato Grosso do Sul, e em São Paulo (SP) foi condenada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) por expor profissionais a jornadas exaustivas de trabalho.
A fiscalização identificou que motoristas permaneciam vários dias consecutivos sem descanso semanal remunerado de 24 horas e documentos apontam que alguns trabalhadores eram submetidos a até doze dias seguidos de trabalho sem folga.
A análise dos cartões de ponto, inclusive, revelou que motoristas eram submetidos de forma contínua a jornadas superiores a 12 horas diárias, com acúmulo mensal de mais de 100 horas extras em diversos casos examinados pela fiscalização.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, após a constatação de violações graves às normas de saúde, segurança e jornada de trabalho dos motoristas, que atuavam no transporte de minério na região de Corumbá, distante 430 quilômetros da Capital.
Conforme o MPT-MS, foi constatado que os trabalhadores extrapolavam os limites legais de horas extras e trabalhavam sem a concessão regular de descansos obrigatórios.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá, que reconheceu que a transportadora “transformou em prática rotineira aquilo que a legislação trabalhista admite apenas em caráter excepcional, no caso de motoristas profissionais”. A decisão ainda cabe recurso.
Jornadas de trabalho excessivas
Conforme inquérito civil instaurado pelo MPT-MS, motoristas da empresa cumpriam jornadas exclusivamente noturnas, a partir das 17 horas até às 5 horas, durante até seis dias seguidos, sem realização regular de pausas para alimentação e repouso.
De acordo com o relato encaminhado ao Ministério, os trabalhadores conduziam caminhões carregados com mais de 60 toneladas em estradas rurais e rodovias durante toda a madrugada, em condições de “extremo desgaste físico e mental”, expondo os motoristas e demais condutores nas rodovias ao risco de acidentes rodoviários.
Diante das informações, o MPT-MS solicitou fiscalização à SRTE-MS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul). Durante a fiscalização, foram constatados a extrapolação irregular da jornada de trabalho, ausência de concessão de descanso semanal remunerado e descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Por esse motivo, a empresa sofreu três autos de infração.
Decisão da Justiça
Conforme determinado pela Justiça, a empresa deve parar de exigir jornadas superiores a duas horas extras diárias (ou quatro horas, quando houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo), além de ficar proibida a execução de mais de duas horas extraordinárias na mesma semana.
A sentença também obriga à concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e ao cumprimento integral das 11 horas mínimas de descanso intrajornadas, vedado o fracionamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado, cujos valores devem ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a iniciativas de interesse social, no caso de execução.