Publicado em 25/07/2022 às 22:15, Atualizado em 26/07/2022 às 02:22

Energisa terá que ressarcir idosa que acendeu vela e causou incêndio após ficar sem luz na pandemia

Para a juíza, houve falha na prestação do serviço pela demora na religação

Renan Nucci, Midiamax
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Imagem anexada aos autos mostra casa destruída por incêndio. Foto: Reprodução

A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos materiais a uma idosa moradora em Ponta Porã que teve a casa incendiada enquanto usava vela após ter a luz cortada pela concessionária. A vítima conseguiu que a empresa fosse processada por práticas abusivas.

A sentença é da juíza Élin Teruko Tokko, do Juizado Especial Adjunto Cível, e foi publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (25). Consta nos autos que em 2020, quando a consumidora tinha 75 anos e enfrentava diversos problemas de saúde, ela acabou por atrasar o pagamento de uma conta.

A defesa alegou que a idosa precisou escolher entre comprar medicamentos ou efetuar o pagamento e, assim, optou por cuidar da saúde. No entanto, alega que não foi notificada nem informada pela empresa sobre o risco de corte. No dia 31 de agosto daquele ano, com apenas uma conta pendente, teve o fornecimento interrompido pela concessionária.

A consumidora destacou ainda que ficou sem luz no auge da pandemia. No dia seguinte, conseguiu pagar a conta e solicitou religação em caráter de urgência. Como o fornecimento não voltou ao normal no mesmo dia, precisou acender uma vela para iluminar a residência e a vela acabou dando origem a um incêndio que praticamente destruiu o lar.

Diante dos prejuízos, a consumidora acionou judicialmente a Energisa. A empresa negou qualquer irregularidade e disse que o corte se deu em razão de inadimplência e que a cliente havia sido devidamente notificada. Pontuou que, neste sentido, não contribuiu para o evento danoso e não poderia ser responsabilizada de forma alguma.

Energisa condenada

Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço ao deixar de efetuar a religação com mais brevidade, apesar do prazo regular de 24 horas. Ou seja, deveria levar em consideração que se tratava de uma pessoa idosa, que não poderia sair de casa uma vez que havia risco de contaminação por conta da pandemia.

“Em que pese a resolução normativa estabelecer o prazo de 24 horas, no documento da empresa é possível perceber que a religação ocorreu no dia seguinte ao pagamento, no limiar do prazo de 24h e nesse ponto em particular, entendo que a empresa falhou no dever de dar prioridade de atendimento à pessoa idosa”, afirmou a magistrada.

A sentença foi de R$ 10 mil em indenização por danos materiais.

Outro lado

Em nota, a Energisa informa que foi notificada da decisão e seguirá com os recursos cabíveis, pois realizou o corte após a inadimplência que foi comunicada previamente e realizou a religação dentro do prazo regulatório.