Publicado em 14/04/2019 às 00:12, Atualizado em 27/08/2022 às 20:20
Justiça considerou que havia “condições e espaço suficientes para a condução prudente da motocicleta” e condenou marido e filhos da vítima ao pagamento das custas processuais
A família da zeladora Sonia Aparecida Rodrigues Fernandes, que morreu ao bater a cabeça contra uma árvore após desviar sua moto de um buraco em rua de Dourados, teve o pedido de indenização negado pela Justiça. O juiz José Domingues Filho considerou que havia “condições e espaço suficientes para a condução prudente da motocicleta” no local do acidente e condenou o marido e os filhos da vítima ao pagamento das custas processuais.
Proferida na ultima quarta-feira, a sentença acatou a tese da defesa apresentada pela Prefeitura de Dourados, para quem “a única pessoa responsável pelo infortúnio ocorrido foi a falecida que se descuidou na condução da motocicleta ao conduzi-la em velocidade alta em via urbana sob forte chuva”.
Os familiares de Sonia acusaram omissão do poder público municipal e pediam indenização de R$ 2,8 milhões por danos morais. Eles argumentavam que ela perdeu o controle da moto que conduzia e colidiu contra uma árvore em decorrência de buraco existente na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá. O acidente fatal ocorreu na chuvosa manhã do dia 19 de junho de 2017.
A sentença também menciona o depoimento de uma testemunha arrolada pela família da vítima, que relatou ter visto quando a motociclista desviar do buraco no meio da rua e perder o controle da moto antes de bater a cabeça contra uma árvore no canteiro central.
“Conjugando-se então, tais dados, ressumbra flagrante que Sonia não teve o domínio de seu veículo e a atenção continuamente necessários, conforme determina o art. 28 do códex de trânsito, principalmente considerando tratar-se de motocicleta e durante chuva. Assim, inexiste o nexo de causalidade direto, imprescindível para configuração da responsabilidade estatal, não obstante as teses de ocorrência de cuidados na condução veicular, acentuado defeito na via e danos em ricochete aos familiares”, despachou o juiz.
A exemplo de caso semelhante que julgou no dia 18 de fevereiro, movido pela família de outra vítima que morreu após cair num buraco em rua de Dourados, o magistrado citou obras jurídicas para considerar que “nada obstante não ser a realidade geral almejada pela sociedade, o Estado não pode ser responsável pelas faltas do mundo, não pode ser tratado como anjo da guarda ou salvador universal, por isso os limites são necessários”.