Publicado em 15/03/2021 às 22:27, Atualizado em 04/11/2022 às 15:49
Empresa chegou a afirmar que não há provas que a vítima ingeriu o plástico, mas foi condenada por danos morais
A JBS foi condenada a indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais um cliente que ingeriu salsicha da marca da empresa com pedaços de plástico. O caso ocorreu em julho de 2020. A empresa foi procurada pelo cliente, porém não logrou êxito em resolver a situação.
Conforme o processo, a vítima que mora no Bairro Coophatrabalho em Campo Grande foi a um atacadista e além de vários itens comprou também três latas de salsichas da marca da empresa ré.
Já em casa, quando a esposa preparava o jantar, a vítima abriu uma lata das salsichas para comer como aperitivo, quando percebeu que havia ingerido um ‘corpo estranho’, logo em seguida percebeu que se tratava de plástico no meio do produto.
Preocupado, o homem entrou ligou no SAC da empresa no mesmo dia, mas não conseguiu atendimento por causa do horário. No dia seguinte sua filha enviou e-mail a empresa relatando o ocorrido, mas também não teve resposta.
Após várias tentativas de contato telefônico, recebeu um retorno afirmando que realmente o corpo estranho seria plástico da embalagem que teria caído dentro do preparador das salsichas. Foi informado ainda que o produtor não faria mal a saúde e que a vítima seria ressarcida.
Passado algum tempo, nada foi feito e então o homem resolveu entrar na justiça contra a empresa por danos morais e materiais pedindo o pagamento de R$ 30 mil.
A empresa chegou a contestar dizendo que não havia provas de que o plástico chegou a ser ingerido.
O juiz então achou justa a condenação de R$ 10 mil levando em consideração a extensão do dano causado. “É mais adequado para reparar o dano causado e evitar que os defeitos no fornecimento de produtos se repitam”, diz a sentença.
Créditos: CampoGrandeNews