Publicado em 10/06/2019 às 23:46, Atualizado em 11/06/2019 às 02:51
As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão nesta semana dois julgamentos. Entre as ações penais, está pautado para quarta-feira (12), o júri popular do réu J. A. L. dos S., acusado de tentativa de homicídio em relação ao empresário R. da S.M. e seu pai G. R. M. com emprego de veneno. Conforme o processo, o crime aconteceu em um frigorífico no bairro Nova Campo Grande, no horário de trabalho das vítimas. O julgamento terá início às 8 horas, no Fórum Heitor Medeiros.
Extrai-se dos autos que no dia 16 de dezembro de 2009, por volta das 9 horas, o réu J. A. L. dos S. tentou matar seu patrão, R. da S. M., proprietário de um frigorífico da Capital, e o pecuarista G. R. M. mediante emprego de veneno. As vítimas ingeriram suco de laranja no estabelecimento, que foi servido pela funcionária deles. Logo após, começaram a sentir náuseas, vômitos, sudoreses e tonturas, motivo pelo qual buscaram atendimento médico, onde foram medicados com suspeita de envenenamento.
De acordo com o depoimento da vítima R. da S. M., a copeira levava o suco de laranja para ele e seu pai G. R. M. frequentemente. Revela que no dia do ocorrido percebeu que a bebida apresentava um odor muito forte aparentando cheiro de tinner e que tomou apenas meio copo do líquido. Sustenta que em aproximadamente cinco minutos teve uma indisposição, ficou tonto e teve uma quebra brusca da pressão arterial e foi levado ao hospital junto com o seu pai, que sentiu os mesmos sintomas. Afirma que receberam atendimento médico, onde foi injetado um soro e antídoto contra veneno.
Após o fato, a copeira S. S. foi intimada para prestar depoimento e esclareceu que, no dia dos fatos, o réu A. L. dos S. disse que queria falar com ela, indagando-a se ela comia da fruta e do suco de seu patrão, ela respondeu que sim, momento em que o acusado a orientou para não comer e não tomar do suco. Conta que quando começou a preparar a bebida, o acusado chegou a porta da copa e perguntou se tinha álcool, ela disse que sim, e que ficava no banheiro, e o réu pediu para ela pegar. Alega que, antes mesmo dela sair do interior do banheiro, o réu já estava no corredor atrás dela, momento em que entregou o álcool e retornou até a copa para terminar a bebida.
Sustenta ainda que, quando terminou o suco, levou até o empresário G. R. M. e o pecuarista A. L. dos S. e, ao retornar para a copa, percebeu que a bebida estava estranha, com um cheiro muito forte assemelhado a tinner, então voltou para a sala das vítimas e pediu para que elas não bebessem tal suco, pois estava com cheiro esquisito, porém eles já haviam tomado. Revela que recolheu a bebida, e logo em seguida eles começaram a sentir mal estar, dizendo que estavam com a cabeça tonta, momento em que foram socorridos e levados até o hospital.
Diante do exposto, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, pronunciou o réu J. A. L. dos S., no artigo 413 do Código de Processo Penal. E no artigo 121, § 2º, inciso III c/c art. 14, inciso II (tentativa de homicídio, com emprego de veneno), em relação às duas vítimas R. da S. M. e G. R. M.
Confira a pauta de julgamentos:
1ª Vara do Tribunal do Júri
11 de junho (terça-feira) – Processo nº 0002377-77.2013.8.12.0001
2ª Vara do Tribunal do Júri
12 de junho (quarta-feira) – Processo nº 0024243-78.2012.8.12.0001