Publicado em: 04/06/2026
Saiba quais são as regras da Receita Federal para casos como o de Telma
A notícia de que a gari Telma Brito, de 56 anos, recebeu um Pix de R$ 203 mil por engano esta semana em Sidrolândia deixou muita gente com a pulga atrás da orelha, incluindo a própria trabalhadora: agora, mesmo que tenha devolvido o dinheiro, ela vai precisar declarar ou pagar imposto sobre o valor?
Aliás, nas redes sociais, internautas têm comentado e até orientado a funcionária da Prefeitura: “Guarda bem a cópia, pois é possível cobrar imposto por ter movimentado um valor desse na sua conta”, “O ano que vem ela recebe o imposto pra paga do que caiu na conta dela espera só”, “Infelizmente vai pagar o leão sobre esse valor”, e “E o imposto ano que vem?”, são alguns questionamentos que têm repercutido.
Apesar da dúvida quanto à declaração do Pix errado no IR de 2027, as regras da Receita deduzem que Telma não precisará pagar ou declarar o montante, pois ele não fez parte de sua renda e foi estornado logo em seguida, no mesmo ano-calendário.
Contudo, ainda assim, ela precisa se precaver para prestar possíveis esclarecimentos, caso a Receita os exija.
“A legislação diz que todo rendimento você tem que declarar. Rendimento é diferente de recebimento. Rendimento é quando você fez algum trabalho ou teve algum investimento e recebeu em rendimento. O recebimento pode não ser um rendimento, então é importante avaliar bem isso”, destaca José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, à Agência Brasil.
Além disso, a Receita Federal orienta, para caso haja alguma falha ou o sistema detecte e peça explicações sobre o alto montante movimentado na conta:
“Guarde o extrato do banco que mostra o recebimento e o comprovante da devolução. A Receita pode cruzar dados (como o sistema e-Financeira), e ter esses documentos evita dores de cabeça”.