Publicado em 01/04/2020 às 12:17, Atualizado em 01/04/2020 às 16:21
No entender do juiz, a atitude do acusado se classifica como “pornografia de vingança'
Um morador de Coxim foi condenado a pagar R$ 20 mil para a ex-namorada depois de ter postado fotos íntimas da vítima nas redes sociais. Conforme o processo, que tramitou em segredo de justiça a situação ocorreu depois que o acusado roubou o celular da vítima.
Em juízo, uma testemunha afirmou que após o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular da mulher durante um churrasco de família. Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de Coxim, Bruno Palhano Gonçalves, apontou que não houve a perícia porque o aparelho celular estava danificado, contudo, os depoimentos colhidos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, supriram a prova técnica não realizada.
O acusado contestou a ação, argumentando que não fez as postagens das fotos íntimas da ex-namorada e que é pessoa humilde, trabalhador rural. Não foi no entanto depoimentos colhidos atestaram o crime.
O aparelho celular da mulher só foi apreendido com o homem após uma liminar expedida pela justiça. No entender do juiz, a atitude do acusado se classifica como “pornografia de vingança' ao divulgar as fotos íntimas da ex-namorada, motivado unicamente pelo sentimento de vingança em razão do término do relacionamento.
Na sentença, o magistrado reproduziu um trecho de uma música da cantora Anita Tijoux, como forma de solidariedade à vítima. “Libertar-se de todo o pudor,/ Tomar as rédeas / Não se render ao opressor/ Caminhar erguida, sem temor/ Respirar e soltar a voz'.
Ao finalizar, o juiz lembrou que não existe parâmetro objetivo para quantificar o valor de uma indenização por dano moral, mas considerou o caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fim de dissuadir e prevenir a ocorrência de comportamentos misóginos – como o que foi praticado pelo réu –, e fixou a indenização em R$ 20.000,00.