Publicado em 07/10/2020 às 11:23, Atualizado em 21/11/2022 às 18:36
Se engana quem pensa que fogo em vegetação não dá prisão. Na tarde de ontem, um homem de 58 anos foi preso e não teve nem fiança arbitrada por tacar fogo na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Formiga, em Campo Grande. A justificativa dele para os policiais foi de que o fogo "limparia" o terreno e ele então poderia plantar cana-de-açúcar e construir uma casa às margens do córrego, na região do Bairro Dom Antônio Barbosa.
O homem foi preso por policiais que passavam no local no momento em que o fogo começou e foi autuado pela Decat (Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista). A área onde ele ateou fogo tem o agravante de ser Área de Preservação Permanente.
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A área que o homem estava queimando fica na Avenida Zila Corrêa Machado, próximo ao acesso para a MS-455, conhecida como Estrada da Gameleira. Segundo a Polícia, a autuação levou em consideração o prejuízo ao Meio Ambiente e à coletividade, já que o fogo ali poderia propagar por toda a mata, alcançando até chácaras próximas e criação de animais.
"Ali se o fogo não fosse contido a tempo haveria risco de propagar pelas chácaras onde moram pessoas que têm crianção de animais. O crime de incêndio tem essa característica, quando a conduta além de ferir o Meio Ambiente, também coloca em risco a vida e o patrimônio da coletividade", fala o delegado Maércio Alves Barbosa
Sobre números de prisões e autuações por fogo em vegetação, sendo APP ou não, o delegado explica que não há uma grande incidência de flagrantes justamente porque quando o incêndio se torna visível é por já estar em grandes proporções e geralmente em locais ermos.
"Não é um crime tão comum a prisão em flagrante, ali foi a situação dos policiais estarem passando próximo ao local e virem a situação", observa Maércio.
No caso de fogo em vegetação, o delegado alerta que além dos bombeiros, a população também pode acionar a polícia. Já o tipo de crime pelo qual quem ateou pode responder, segundo o delegado, varia de acordo com a proporção do fogo.
O homem que tacou fogo deve passar por audiência de custódia hoje. Segundo a Polícia, ele já tem moradia.
Com informações e imagens do Campo Grande News