Publicado em 21/05/2014 às 02:41, Atualizado em 28/08/2022 às 00:50
A juíza da 1ª Vara de Sidrolândia, Drª. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira determinou em decisão proferida na última sexta-feira (16), que o Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] conceda beneficio de prestação continuada de amparo assistencial no valor de um salário-mínimo mensal, a Luciano Francelino de Arquino.
O pedreiro de 40 anos bateu as portas do INSS, após ter sido diagnosticado com um tumor cancerígeno no estomago em 2013. Em decorrência do tratamento da doença (já fez uma cirurgia no hospital do câncer Alfredo Abrão), passou a ter dificuldades financeiras porque seu estado de saúde o impossibilita de exercer atividade laboral.
Sem condições de manter o tratamento, procurou amparo social, mas teve o pedido negado pelo INSS. Luciano Francelino procurou então um escritório de advocacia, do advogado Kennedi Forgiarini, que ingressou com ação de beneficio assistencial com pedido de tutela antecipada no Judiciário. No processo o advogado relata o histórico da enfermidade, além das condições de miserabilidade em que Luciano vive atualmente.
Em sua decisão, a magistrada afirma, “vejo que o retardo na concessão da liminar poderá causar graves prejuízos à parte autora, já que o benefício pleiteado tem natureza patológica. Por tais razões, até o deslinde desta causa, DEFIRO liminar para determinar a antecipação da tutela do benefício assistencial em favor da parte autora”.
Além de determinar a obrigação de fazer, a juíza mandou que fosse expedido ofício ao INSS, para que restabeleça o benefício no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00. Ainda em seu despacho determinou a realização de perícia médica designada para o dia 26 de agosto de 2014, às 09h30, no prédio do Fórum.
O advogado de Luciano Francelino, disse à reportagem que infelizmente tem se tornado comum ações desta natureza para fazer valer o direito do cidadão ao acesso à assistência social, conforme prevê a Lei a 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os requisitos para concessão.
“É um fato que sensibiliza todos nós. Quando tivemos conhecimento da doença e das condições em que ele vive, não tivemos duvidas. Trata-se de um direito assistido em Lei”, argumenta o advogado ao enaltecer o trabalho da magistrada que julgou o procedimento ordinário em substituição ao juiz titular da 2ª Vara, Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva.