Publicado em 15/09/2024 às 17:45, Atualizado em 15/09/2024 às 23:47
Produtor dependia da energia para manter distribuição de água por bomba e também utilizar máquinas para ordenha de leite
Em uma recente decisão do Juizado Especial de Mundo Novo, um consumidor obteve vitória em sua ação contra uma concessionária de energia elétrica, após enfrentar sérias dificuldades devido à interrupção do fornecimento de energia em sua propriedade rural.
A sentença destaca as perdas significativas enfrentadas pelo autor, que depende da energia elétrica para suas atividades diárias, incluindo a criação de gado e a produção de leite.
O autor da ação alegou que a interrupção do serviço de energia elétrica, que se prolongou por cinco dias, causou transtornos e prejuízos financeiros, com perdas resultantes da falta de água, uma vez que a energia é utilizada para funcionamento da bomba que abastece sua residência, além de danos aos equipamentos utilizados na produção.
O autor argumentou que a falta de energia e a demora da concessionária em restabelecer o serviço afetou sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua renda.
Em sua defesa, a concessionária sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, alegando que a interrupção foi emergencial e que não havia comprovação de danos materiais ou morais. A empresa também argumentou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que não apresentou laudos técnicos ou documentos que comprovassem a extensão dos danos alegados pelo autor.
No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou as alegações do autor e a falta de evidências apresentadas pela defesa. A sentença determinou que a concessionária deveria indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos é do dia 5 de setembro e publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (12).