Publicado em 19/04/2022 às 18:38, Atualizado em 19/04/2022 às 22:42

Justiça: Estado terá que pagar R$ 60 mil à família de homem encontrado morto em presídio de MS

Interno morreu na PED em 2016

Por Renan Nucci, Via Midiamax
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Vítima estava na cela, cela da Ped. Foto: (Marcos Ermínio)

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais aos familiares de Vantuir Gomes Pereira, de 49 anos, interno encontrado morto no PED (Presídio Estadual de Dourados). A sentença é do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Consta nos autos que no dia 27 de novembro de 2017, durante banho de sol, Vantuir foi encontrado morto em uma cela no Pavilhão 02 da penitenciária. Ele estava pendurado por uma corda no pescoço, o que em um primeiro momento levava à interpretação de um suicídio. Contudo, a perícia constatou outros ferimentos no corpo, especialmente no pescoço.

Tais lesões indicavam que ele teria sido assassinado e depois os autores tentaram forjar um suicídio para despistar as investigações. Por este motivo, a família moveu ação cobrando reparação por danos morais, alegando que a esposa e o filho eram dependentes de Vantuir e que o mesmo morreu porque o Estado não foi capaz de garantir a segurança dele.

Estado culpado

Ao analisar o caso, o juiz entendeu haver provas de que o preso não tirou a própria vida. “Da documentação juntada aos autos, constata-se que houve falha do Estado no seu dever específico de proteção, caracterizado pela ação violenta e ilícita ocorrida dentro do Presídio, sem a sua intervenção, seja para impedir seja para interromper, que resultou na causa determinante da morte do interno”, explicou.

A mulher e o filho, que vivem em Campo Grande, chegaram a solicitar R$ 400 mil de indenização, mas o juiz reduziu o valor para R$ 30 mil cada, totalizando R$ 60 mil. “Os danos morais devem ser fixados de forma ponderada, visando compensar aquele que sofreu o dano, de alguma forma, mas sem esquecer que a vítima se encontrava no local dos fatos em cumprimento da pena, em local de notória superlotação, presença de facções criminosas, fatos que contribuiu para a ocorrência do dano”, afirmou na sentença.