Publicado em 31/01/2020 às 11:28, Atualizado em 31/01/2020 às 15:31
Fiéis passavam por problemas financeiros, pastor prometeu milagre e casal vendeu carro para doar dinheiro à igreja
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma igreja evangélica e mantiveram sentença de primeiro grau condenando a instituição religiosa a ressarcir R$ 19.980,00 a casal que havia doado o valor. O valor deverá sofreu acréscimos de juros e correção monetária da data da doação.
De acordo com o processo, o fiel vendeu seu único carro por R$ 18 mil e entregou à igreja com mais R$ 1.980,00 da sua aposentadoria do mês de dezembro de 2016. Ele narrou que frequentava a igreja junto com a mulher em busca de orientação espiritual para amenizar as dificuldades financeiras pelas quais o casal passava.
O fiel informou ainda que a doação não foi espontânea, mas “sob forte influência” de um pastor que prometeu “operar milagres” na vida do casal. Acontece que depois do depósito, os dois passaram a enfrentar mais problemas, porque comprometeram os pagamentos das contas de água, luz e outros itens básicos para a sobrevivência da família.
A igreja foi condenada a ressarcir o casal, mas recorreu sob alegando que é vedado ao Judiciário “embaraçar a liberdade de liturgia religiosa” e que “está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa”.
Argumentou ainda que os fiéis não são obrigados a doar coisa alguma. “A pessoa é livre para escolher a religião que segue como também para permanecer e cumprir o que é pregado no segmento religioso escolhido. O fiel veio de São Paulo para Mato Grosso do Sul e continuou a frequentar a igreja, o que mostra que era grande conhecedor da liturgia”, sustentou a defesa do templo diante dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
Segundo o advogado da instituição religiosa, quem contestou a doação foi a família do casal, obrigando-o a contestar judicialmente o valor doado sob alegação de coação do pastor.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Bastos, relator da apelação, frisou que “a venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal”.
“Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, sua liberdade e igualdade, integridade e moralidade nas relações a que se submete. Pelo contrário, o controle pelo Judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença. Portanto, de rigor a manutenção da sentença. Conheço do recurso e nego provimento. É como voto”, registrou o relator. Os demais concordaram.