Publicado em 10/01/2019 às 17:44, Atualizado em 24/08/2022 às 20:38
Promotor percebeu irregularidade ‘por acaso’
Depois de ação judicial e lei que reserva 30% dos cargos de chefia a servidores de carreira do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), uma nova polêmica pode surgir com investigação do MP-MS (Ministério Público Estadual) que apura suposta irregularidade na criação de cargos em comissão na autarquia.
A investigação começou ‘por acaso’, depois que outro inquérito, arquivado na última terça-feira (8), revelou que a lei 4.197, sancionada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), em 2012, não deixaria clara quais atribuições dos 145 cargos criados à época e que servidores comissionados estariam ocupando cargos que, em tese, deveriam ser preenchidos por servidores concursados.
O ato, conforme a publicação, ainda cita a lei estadual 3841/2009, mas, conforme a promotoria de Justiça de Naviraí, nenhuma delas definiu as atribuições dos cargos de provimento em comissão que atualmente são ocupados na agência.
Dos quatro cargos de Gestão Operacional e Assistência na agência do Detran-MS em Naviraí, um é reservado para a gerente e outros três são ocupados por comissionados que exercem função de atendentes de balcão, atribuição que conforme o Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran), seria de servidores de carreira.
Além disso, ainda conforme o sindicato, um dos três servidores da agência recebe remuneração superior aos demais, mesmo realizado a mesma função, disparidade salarial entendida como irregularidade, independente da suposta ausência de especificação de atribuição do cargo de Gestão Operacional investigada, aponta.
Sem diretor-presidente, depois da saída de Roberto Hashioka (PSDB) para o comando da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), o Detran-MS ainda não se posicionou sobre o assunto.
Precedente
Mesmo a investigação sendo exclusiva para as nomeações na agência de Naviraí, o inquérito pode abrir precedente para a contestação das demais nomeações para os cargos criados no Detran-MS, já que a publicação no Diário Oficial do Estado à época não descreveu as atribuições de cada cargo.
A linha de argumentação da promotoria é que decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) já apontam que a criação de cargos em comissão somente se justificaria para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, “não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.
MP-MS argumenta, ainda, que a criação deve ser justificada pela “necessária relação de confiança” entre o responsável pela nomeação e o nomeado, que o número de cargos deve ser proporcional a necessidade do órgão e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos, além de obrigatoriedade na descrição, de forma objetiva e clara das atribuições do cargo, na própria lei que o instituir, o que não teria ocorrido no ato do ex-governador.