Publicado em: 09/03/2026
A vítima, confiando na companheira, vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte do dinheiro para a conta da então parceira
Uma mulher terá de pagar mais de R$ 94 mil – sem considerar correções e juros – à ex-companheira após condenação por danos morais. A vítima afirma ter sido prejudicada financeiramente durante o relacionamento.
O caso foi analisado como uma situação de abuso de confiança dentro da relação, e caracterizada pelo juiz como uma forma de ‘estelionato sentimental’. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo o processo, as duas mantiveram relacionamento amoroso de 2018 a 2023. Durante este período, a vítima, confiando na companheira, vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte do dinheiro para a conta da então parceira, sob a promessa de que todo o valor seria usado em melhorias na casa onde viviam juntas.
Além do montante, a mulher também repassou um carro avaliado em R$ 40 mil e transferiu valores referentes a dois empréstimos bancários que juntos, somavam mais de R$ 21 mil.
Após o fim do relacionamento, a vítima procurou a Justiça alegando ter sido induzida a transferir seus valores e bens, ficando, consequentemente, sem recursos suficientes para sua própria subsistência. Portanto, pediu indenização por danos materiais e morais.
O que diz a defesa?
Por outro lado, na defesa, a acusada sustentou a versão de que todas as transferências ocorreram por vontade própria da ex-companheira, e que alguns bens teriam sido doações ou presentes feitos durante o relacionamento.
Ela afirmou, ainda, que parte do dinheiro recebido teria sido utilizado para quitar empréstimos anteriores e que teria permitido o uso de sua conta bancária para algumas operações.
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Nering Karloh afirmou que a legislação brasileira não permite a chamada ‘doação universal’, situação em que uma pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem preservar recursos mínimos para a própria sobrevivência.
De acordo com a decisão, testemunhos e documentos indicaram que, após vender um imóvel, a vítima passou a depender da ajuda de familiares e chegou a morar em um quarto simples, o que demonstraria a falta de recursos para garantir sua subsistência.
O magistrado também destacou que a acusada não conseguiu comprovar que os valores recebidos eram referentes ao pagamento de dívidas ou a doações feitas de forma voluntária.
Indenização
Diante disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 25 mil que haviam sido transferidos diretamente para a conta da acusada, além do valor correspondente ao carro e das quantias relacionadas a empréstimos bancários realizados pela autora.
Por outro lado, o pedido de devolução de alguns eletrodomésticos foi negado. Segundo o juiz, esses itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento. O mesmo entendimento foi aplicado a uma motocicleta financiada em nome da autora, já que houve um contrato de compra e venda formalizando a transferência do bem para a ré.
Além da restituição dos valores, a sentença reconheceu que houve quebra de confiança dentro da relação. Para o magistrado, embora seja comum que parceiros se auxiliem financeiramente, utilizar essa confiança para obter vantagem econômica configura abuso de direito.
Com isso, a mulher também foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Somadas as indenizações por danos materiais e morais, a condenação ultrapassa R$ 94 mil, sem considerar correção e juros.