Publicado em 03/05/2022 às 18:53, Atualizado em 03/05/2022 às 23:04
Vídeo em que PMs foram desacatados, foi amplamente divulgado, alcançando ao menos 49 mil visualizações
Com decisão desta ultima segunda-feira (2/5), o Juiz de Direito Vitor Dias Zampieri homologou a sentença proferida pela Juíza Leiga, que condenou a autora de ofensas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil reais, por xingar policiais militares durante ocorrência.
Os fatos
No dia 16 de maio de 2021, durante patrulhamento no município de Jateí, foi verificado que havia uma grande quantidade de pessoas na praça central daquela cidade, sendo ordenado que os presentes se retirassem e se dirigissem às suas residências, em virtude de Decreto Municipal que impedia a aglomeração de pessoas.
Ocorre que, um grupo de pessoas permaneceu no local, em desobediência à ordem emanada pelos militares. Após a lavratura da ocorrência policial pela desobediência, houve a divulgação de um vídeo em uma página de grande circulação nas redes sociais, na qual era possível verificar o desacato aos policiais militares, os quais foram chamados de matadores e bandidos.
O vídeo foi amplamente divulgado, alcançando ao menos 49 mil visualizações.
Diante dos fatos, foi emitida nota pela Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares - ACS em apoio à guarnição, assim como o poder legislativo local apresentou moção de apoio aos policiais militares envolvidos na ocorrência.
Condenação
Conforme consta na sentença, restou provado que a autora proferiu palavras ofensivas, sendo que: "sua conduta demonstra ilicitude, capaz de gerar dor, vexame, sofrimento ou mesmo humilhação, os quais, fugindo à normalidade, interferem intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar".
A autora das ofensas foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil reais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento, devendo o valor ser pago ao policial militar envolvido na ocorrência que ingressou com a devida Ação de Indenização por Danos Morais.