Publicado em 18/04/2020 às 03:17, Atualizado em 30/11/2022 às 00:55
A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente a ação de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$ 20 mil por praticar ofensas racistas e discriminatórias contra a autora da ação.
Afirma a autora exercer a função de secretária em uma clínica e, em razão de sua origem afrodescendente e cor de sua pele, foi grosseiramente humilhada, constrangida e intimada pelo réu perante seus colegas de trabalho e terceiros. Isso porque, em 4 de setembro de 2017, por volta das 14 horas, o réu tentou agendar consulta médica para aquele instante, porém a autora o informou que não havia vagas disponíveis, o que o fez ficar irritado e a ofendê-la, verbalmente, inferiorizando-a por sua condição social, raça e cor.
Alega que tentou acalmar o réu, informando-o que tentaria encaixá-lo, mas este mantinha sua postura agressiva, ameaçadora e proferindo expressões em alta voz e em tom depreciativo, com a nítida intenção de produzir injúrias e racismo, ofendendo sua honra e moral.
A autora aduz que no dia seguinte, por volta das 11 horas, o réu retornou ao local de trabalho e, na presença de seus colegas de trabalho e pacientes, esbravejou frases depreciativas, racistas e preconceituosas contra a autora, o que violou sua honra subjetiva e a sua reputação perante os demais. Assim, pugnou pela procedência da ação, a fim de que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais.
Citado, o réu apresentou contestação que havia comparecido à clínica 30 dias antes, para agendamento de uma consulta, quando foi informado que teria que retornar após 30 dias. Aduziu que foi noticiado, novamente, acerca da ausência de vagas, embora uma terceira funcionária tivesse informado a respeito da existência de vagas e, diante da sua condição de idoso e necessidade, as partes travaram uma discussão, de modo que foi compelido a chamar a autora de incompetente, despreparada e desinformada. Sustentou ainda que a agressão foi recíproca, no calor de uma discussão.
Em análise aos autos, a magistrada salientou que a autora estava em seu ambiente de trabalho, no desempenho de sua atividade profissional, em cujo local e em qualquer outro merecia respeito e adequado tratamento por parte do paciente, especialmente no que tange aos pronomes de tratamento relativos à cor, os quais sequer devem ser ditos.
Além disso, a juíza destaca que eventual indignação por parte do réu, por não conseguir o encaixe para a consulta médica, não é elemento que justifica irritação, grosseria e ofensas de caráter racial e discriminatório, ficando caracterizado o dano moral sofrido pela autora. “Dentre as finalidades da indenização, busca-se desestimular a reincidência da conduta praticada pelo réu e, no caso em comento, restou demonstrado que agiu de maneira abusiva, manifestamente desrespeitosa”.