Publicado em 21/05/2022 às 11:31, Atualizado em 21/05/2022 às 15:34
A família chegou a pedir mais de R$ 4 milhões, incluindo danos morais, materiais e pensão, mas o pedido foi negado
O município de Naviraí foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais, em razão de negligência no atendimento a uma advogada que morreu por conta da gripe H3N2. A família chegou a pedir mais de R$ 4 milhões, incluindo danos morais, materiais e pensão, mas o pedido foi negado.
Consta nos autos que a vítima, no dia 16 de abril de 2018, acordou com dor de cabeça, febre, dor na garganta e rouquidão. Como não melhorou ao longo do dia, à noite, por volta das 21 horas, deu entrada no Hospital Municipal, sendo diagnosticada com febre, dor de cabeça e de garganta. Ela passou por exame de oroscopia, foi medicada e liberada.
No outro dia, continuou se sentindo mal e voltou ao hospital. Foi atendida, tomou soro e novamente foi liberada. Já no dia 19, sem conseguir ficar de pé, com a visão comprometida e dificuldade para respirar, acabou desmaiando, foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital, com vômito, sinais de fraqueza e confusão mental.
Neste mesmo dia, teve parada cardiorrespiratória, não resistiu e faleceu. Somente após a morte, foi constatado que ela estava com o vírus da H3N2. Por este motivo, diante da incapacidade dos médicos em realizar um diagnóstico preciso, a família moveu ação judicial. As alegações eram de que o município era o responsável pelo ocorrido.
Ao avaliar o caso, o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, entendeu que houve relativa falha no atendimento por parte de um dos médicos, porém, o médico não poderia ser responsabilizado diretamente, uma vez que havia prestado atendimento, receitou medicamentos para os sintomas e estava devidamente regularizado com sua licença profissional.
Assim, foi atribuída culpa ao município. A família queria indenização e até mesmo uma pensão mensal no valor de R$ 8 mil, uma vez que a vítima era advogada e este era o montante que a prefeitura pagava aos advogados servidores. No entanto, o magistrado ponderou que as indenizações seriam pagas pelo Poder Público.
“Ante o exposto, resolvo o mérito da ação e Julgo parcialmente procedente os pedidos feitos para o fim único e específico de condenar o Município de Naviraí a pagar-lhes indenização por dano moral no valor de R$ 80.000,00 corrigidos monetariamente”, lê-se na decisão.