Publicado em 12/04/2019 às 10:08, Atualizado em 13/04/2023 às 00:07
Em MS, 40 detentos foram enquadrados na medida de segurança, que prevê saída mediante tratamento e laudo psiquiátrico; entre os detentos, psicopatas que podem passar 30 anos na prisão
Existe uma alternativa de condenação penal que pode ser pior do que uma sentença. A medida de segurança, aplicada a réus perigosos e que não tem capacidade plena do que fizeram pode tornar-se uma “prisão perpétua”, dependendo do caso. Em Mato Grosso do Sul, 40 detentos estão nesta condição.
Dados da Agepen (Agencia Estadual do Sistema Penitenciário) indicam que 28 desses presos estão na ala médica do Presídio de Segurança Máxima, sete no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), três na penitenciária estadual de Dourados e dois na unidade penal Ricardo Brandão, em Ponta Porã.
O juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, explica que a maioria dos presos em medida de segurança cometeu crimes como estupro, homicídio (executado ou tentado), tortura, tráfico, roubo ou até furtos, mas de forma recorrente, que demonstra a incapacidade de parar. Os diagnósticos vão de esquizofrenia paranoide, toxicomaníacos (vício em drogas) até psicopatia, este, praticamente impossível de voltar à liberdade. “São pessoas que não tem só um problema mental, elas também são perigosas para os outros”.
Nesses casos, o juiz “absolve” o preso de condenação tradicional e o enquadra na medida de segurança, sendo submetido anualmente à perícia psiquiátrica. O tempo mínimo é de um ano.
Porém, a saída é uma icógnita e depende da evolução psiquiátrica ou do tratamento desse preso. “Para quem acha que é atenuante, a medida de segurança pode ser pior que a condenação pelo crime”, avaliou.
Esbalqueiro explica que a lei não é clara sobre o tempo máximo, mas há entendimento de que a medida não extrapole o que seria aplicado na condenação penal. “Se tiver que ficar 12, 20, 30 anos em tratamento, vai ficar; na condenação, poderia ficar sete ou oito anos”. Há casos de presos em MS que já estão há 15 anos enquadrados na medida.
O juiz disse que o caso de Dyonathan Celestrino, conhecido como "Maníaco da Cruz" é de interdição cível. "Ele é um ponto fora da curva, caso completamente sui generis". Aos 16 anos, Dyonathan matou três pessoas em Rio Brilhante, julgadas pelo comportamento considerado inapropriado por ele. Os corpos eram posicionados em sinal de cruz. Ele já passou por internação na Unei (Unidade Educacional de Internação) em Ponta Porã, mas desde 2014 cumpre internação compulsória no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).
Com imagens e informações do Campo Grande News